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AGU define que iluminação pública é de responsabilidade dos municípios, que podem criar taxa para custear sistema

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou no início deste mês de que é dos municípios a responsabilidade pela manutenção da iluminação pública. Para a AGU, a prestação do serviço de iluminação pública sempre foi de responsabilidade dos governos locais e que as concessionárias o realizavam apenas de forma transitória – 31 de janeiro de 2014, em audiência pública promovida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), foi definida como data limite.

“A partir de então, fica instituída que toda e qualquer despesa para reparos na rede de energia elétrica da cidade, compra de materiais, contratação de pessoal e investimento em melhorias, são de inteira responsabilidade das prefeituras. Essa decisão dificulta ainda mais o trabalho dos gestores em equilibrar as contas do município”, avalia Walter Penninck Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal.

Ele diz que cada localidade poderá escolher se a iluminação pública ficará sob sua responsabilidade direta ou sob o regime de concessão. No entanto, a própria AGU reforçou em sua decisão de que a Constituição Federal, em seu artigo 149-A, estabelece que os municípios podem criar taxa de iluminação pública para custear o sistema. “Ou seja, é provável que a conta seja repassada ao contribuinte, mais uma vez. Cumprindo ressaltar que, por se tratar de tributo, ela deve ser instituída por lei e exigida somente no ano seguinte e após 90 dias da data da sua publicação”, explica o diretor da Conam.

São Paulo – No dia 8 de março, a prefeitura de São Paulo assinou um contrato de R$ 6,9 bilhões com uma empresa que ficará responsável pela iluminação pública da cidade pelos próximos 20 anos, por meio de uma Parceria Público Privada (PPP). De acordo com Isabela Giglio, advogada especialista em Direito Público da Conam, a utilização das PPPs cresceu muito nos últimos anos, principalmente nas áreas de resíduos sólidos, água e esgoto.

“É importante verificar a existência de um projeto bem definido, que contenha os exames técnico, econômico-financeiro e jurídico do empreendimento que se pretende desenvolver, o que se denomina ‘estudos de viabilidade’. Isso torna o projeto mais atrativo à iniciativa privada e facilita a obtenção dos financiamentos indispensáveis para sua execução”, explica a especialista da Conam.

A advogada ressalta também a importância de estabelecer algumas metas no contrato cujo cumprimento deverá obrigatoriamente ser atingido. “Os interesses da Administração e do parceiro privado devem estar em sintonia e o projeto pode muito bem atender às duas partes. No entanto, o que deve prevalecer são as reais necessidades dos usuários, que devem ser plenamente atendidas”, reforça a consultora da Conam.

Sobre a Conam – No mercado há 38 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados. A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

 

Mais informações:

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Jornalistas: Marco Berringer, Edmir Nogueira e Edgard Léda



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