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Mitos e verdades sobre o trabalho temporário

Como identificar uma vaga de emprego formal e fugir de possíveis armadilhas

A Copa do Mundo deve gerar 50 mil vagas de trabalho temporário em hotéis, bares, restaurantes e demais serviços influenciados pela competição, segundo expectativa da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo.

A presidente Dilma Rousseff assinou em 15 de maio termo de compromisso em favor de empregos que respeitem os direitos do trabalhador, principalmente do setor de Turismo e Hospitalidade, durante o Mundial.

Nos períodos de intensa movimentação comercial são comuns os anúncios de “vagas temporárias”, o que confunde e associa um tipo de contratação informal a outro, regulamentado por lei. O trabalho temporário é fundamentado na Lei 6.019/74 e pode ser utilizado somente quando houver acréscimo extraordinário de serviços, como na Copa do Mundo, por exemplo, ou para substituir um funcionário efetivo afastado por doença ou licença maternidade.

O Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem) alerta: “É comum vagas serem anunciadas erroneamente como temporárias, quando na verdade são empregos informais, sem garantia de qualquer proteção trabalhista ou previdenciária ao contratado”, alerta Joelma de Matos Dantas, gerente jurídica da entidade.

A advogada do Sindeprestem destaca que a contratação deve ser feita por uma empresa de trabalho temporário autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pode durar por no máximo seis meses. “Os direitos são os mesmos do funcionário efetivo, como salário equivalente, jornada de trabalho de oito horas diárias, recebimento de horas extras, adicional por trabalho noturno, repouso semanal remunerado, férias, 13º salário e proteção previdenciária proporcionais. O temporário só não tem direito ao aviso prévio e recebimento da multa de 40% sobre o FGTS”, diz Joelma Dantas.

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