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AGU assegura extinção de processo que pretendia suspender venda de refinarias

Atuando como assistente da Petrobras, a Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a extinção de processo movido na Justiça Federal do Ceará para pedir a suspensão das operações de venda de oito refinarias de petróleo até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse um julgamento sobre o assunto.

O autor do pedido alegava que as vendas precisavam ser previamente autorizadas pelo Poder Legislativo, conforme havia decidido liminarmente o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no ano passado. As refinarias cuja venda foi aprovada pelo Conselho de Administração da Petrobras são: Abreu e Lima (RNET), Unidade de Industrialização de Xisto (SIX), Landulfo Alves (RLAM), Gabriel Passos (REPAG), Presidente Getúlio Vargas (REPAR), Alberto Pasqualini (REFAP) e Isaac Sabbá (REMAN).

A AGU pediu para ser incluída no processo na condição de assistente litisconsorcial da empresa petrolífera, o que foi aceito pelo juízo. Nos autos, a Advocacia-Geral defendeu que a ação popular deveria ser considerada improcedente uma vez que as vendas são necessárias para a manutenção da sustentabilidade econômico-financeira.

Segundo o procurador-chefe da União no Ceará, José Salvador de Paiva Cordeiro, as vendas fazem parte de movimento feito pela empresa para recuperar sua capacidade de investimentos, reposicionando-se em diversos negócios da qual faz parte por meio do Plano de Parcerias e Desinvestimentos.

“A paralisação das atividades programadas com a suspensão das refinarias pela Petrobrás afetaria diretamente os resultados esperados para a empresa, e por consequência, a expectativa de ajuste fiscal da administração pública”, afirmou. Segundo o advogado da União, o cenário de ajustes revela a importância da continuidade dos processos de venda, que trarão reflexos positivos à Petrobras e ao país.

“A natureza dos problemas que a empresa enfrenta e a recente alteração de rumos na gestão das contas públicas impõem que se evite a lógica de aportes sucessivos. É na solução dos problemas internos da empresa que seu saneamento deverá ser construído tendo em vista o longo prazo e beneficiando não apenas aqueles que utilizam os seus serviços, mas toda a sociedade e os contribuintes brasileiros”, explicou.

Teto de gastos

A Advocacia-Geral também assinalou que as vendas são necessárias para que o governo federal não seja forçado a realizar novos aportes de recursos na estatal, considerando que o teto dos gastos públicos impõe à União um rigoroso ajuste fiscal.

Em contestação apresentada nos autos, a Petrobras também pediu a improcedência da ação popular, argumentando que a ação já havia perdido o objeto. Isso porque em junho deste ano o plenário do STF concluiu o julgamento no qual entendeu não ser necessária autorização do Congresso Nacional para a vendas de subsidiárias e controladas das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Concordando com os argumentos da União e da estatal, a 6ª Vara Federal do Ceará reconheceu a perda superveniente do interesse processual e extinguiu o processo sem a resolução do mérito.

Além da Procuradoria da União no Ceará e da gerência jurídica da Petrobras, atuaram no caso a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e Consultoria Jurídica junto ao então Ministério do Planejamento.

ASCOM AGU
Foto: Google



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