ALPB prestigia aprovação de Projeto de Lei no Senado que perdoa dívidas de crédito rural

aO presidente da Frente Parlamentar da Seca da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Assis Quintans (Democratas), esteve presente em Brasília, durante sessão no Senado Federal nesta terça-feira (4), onde foi aprovado o Projeto de Lei que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

O perdão das dívidas de agricultores que se endividaram com o crédito rural por conta dos efeitos da seca é uma das bandeiras da ALPB na Campanha SOS Seca, divulgada através da Carta da Paraíba.

A proposta 688/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB), foi aprovada por unanimidade e deve beneficiar mini, pequenos ou médios agricultores, suas cooperativas e associações.  Além do Nordeste, também serão beneficiados alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, que também fazem parte da Sudene.

O deputado Assis Quintans, que tem participado ativamente da luta do Poder Legislativo da Paraíba para a aprovação do projeto, ressaltou a importância da medida emergencial para a população que tem sofrido com a seca e com o endividamento. “A proposta vai resolver definitivamente o problema do crédito rural. As famílias estão prestes a perder suas propriedades e precisamos desta solução, pois brevemente haverá apenas um grande latifúndio pertencente aos bancos”, destacou o parlamentar.

No mês passado, Quintans, representando a Frente Parlamentar da ALPB, entregou um ofício, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ricardo Marcelo (PEN), no Senado Federal, ao presidente Renan Calheiros (PMDB) e aos senadores paraibanos Cássio Cunha Lima (PSDB), Cícero Lucena (PSDB) e Vital do Rêgo (PMDB). No documento, o Poder Legislativo fez um levantamento dos últimos anos de Seca no Nordeste e mostrou ser praticamente impossível o pagamento das dívidas rurais.

Projeto de Lei – Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo entre primeiro de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.

A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora segue para a Câmara dos Deputados.



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