ALPB prestigia aprovação de Projeto de Lei no Senado que perdoa dívidas de crédito rural
O presidente da Frente Parlamentar da Seca da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado Assis Quintans (Democratas), esteve presente em Brasília, durante sessão no Senado Federal nesta terça-feira (4), onde foi aprovado o Projeto de Lei que autoriza o perdão de dívidas de crédito rural de até R$ 35 mil (no valor original), contratadas por agricultores familiares na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
O perdão das dívidas de agricultores que se endividaram com o crédito rural por conta dos efeitos da seca é uma das bandeiras da ALPB na Campanha SOS Seca, divulgada através da Carta da Paraíba.
A proposta 688/2011, de autoria do senador Vital do Rêgo (PMDB), foi aprovada por unanimidade e deve beneficiar mini, pequenos ou médios agricultores, suas cooperativas e associações. Além do Nordeste, também serão beneficiados alguns municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, que também fazem parte da Sudene.
O deputado Assis Quintans, que tem participado ativamente da luta do Poder Legislativo da Paraíba para a aprovação do projeto, ressaltou a importância da medida emergencial para a população que tem sofrido com a seca e com o endividamento. “A proposta vai resolver definitivamente o problema do crédito rural. As famílias estão prestes a perder suas propriedades e precisamos desta solução, pois brevemente haverá apenas um grande latifúndio pertencente aos bancos”, destacou o parlamentar.
No mês passado, Quintans, representando a Frente Parlamentar da ALPB, entregou um ofício, assinado pelo presidente da Casa, deputado Ricardo Marcelo (PEN), no Senado Federal, ao presidente Renan Calheiros (PMDB) e aos senadores paraibanos Cássio Cunha Lima (PSDB), Cícero Lucena (PSDB) e Vital do Rêgo (PMDB). No documento, o Poder Legislativo fez um levantamento dos últimos anos de Seca no Nordeste e mostrou ser praticamente impossível o pagamento das dívidas rurais.
Projeto de Lei – Com a medida, ficam suspensas as execuções judiciais, e os beneficiados não podem ser inscritos em quaisquer sistemas de registro de inadimplência. O perdão é válido para empréstimos contraídos até 31 de dezembro de 2001. Aqueles que contrataram empréstimo entre primeiro de janeiro de 2002 até a data de publicação da lei, poderão liquidar sua dívida mediante a contratação de nova operação com juros de 3% ao ano, com redução de 65% do valor da operação original e prazo para sua amortização de até dez anos.
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e agora segue para a Câmara dos Deputados.