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Apenas 35% dos trabalhadores seriam afetados pela nova proposta de reforma da Previdência, diz consultor do Senado

Por João Paulo Machado

O novo texto da reforma da Previdência, mais enxuto, com menos itens que a proposta anterior, não afetaria cerca 65% dos trabalhadores brasileiros, caso já estivesse em vigor. A análise é do consultor legislativo de economia do Senado, Pedro Nery.

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Segundo ele, a grande maioria dos brasileiros não seria atingida pela proposta, pois os principais afetados pela reforma são servidores públicos e pessoas que se aposentam por tempo de contribuição no INSS, que representam uma parcela pequena dos trabalhadores. “Por exemplo, trabalhadores rurais estão fora dessa nova proposta de reforma da Previdência, então não seriam atingidos; aqueles idosos pobres que, na verdade, se aposentam recebendo um benefício de prestação continuada (BPC). Esses não são afetados. Também não são afetados aposentados por invalidez e nem seriam afetados porque as regras não mudam isso”, enfatiza o economista.

De acordo com Nery, o número de trabalhadores atingidos pode, ainda, cair, já que Estados e municípios terão um prazo de até seis meses para apresentar outras regras a seus servidores, caso desejarem. Para valer, essas alterações teriam de ser aprovadas pelos Legislativos locais.

O consultor do Senado afirma que a nova proposta, mais enxuta da reforma da Previdência, vai ao encontro do sentimento da sociedade. “A sociedade, de certa forma, deseja ver um tratamento diferente para quem ganha mais e não discutir no mesmo balaio um juiz que, por exemplo, se aposenta com 30 e poucos mil reais e um trabalhador que ganha um salário mínimo”. Segundo o economista “com esse fatiamento, apenas esse primeiro trabalhador, mais rico, está sendo contemplado e o trabalhador mais pobre que ganha um salário mínimo não está sendo afetado pela reforma”, conclui.

Como ficou o texto?

No esforço do governo para tentar aprovar a reforma até o final do ano, a emenda aglutinativa redigida pelo relator, Arthur Maia (PPS-BA), diminui o tempo mínimo de contribuição para trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social de 25 para 15 anos, como é atualmente. O primeiro texto estendia esse tempo. Agora, o trabalhador que se aposentar com 15 anos de trabalho vai receber um benefício parcial, de apenas 60% do valor. O valor da aposentadoria aumenta conforme os anos de contribuição. A integralidade da aposentadoria é alcançada com 40 anos de trabalho.

O texto cria idades mínimas para a aposentadoria, respeitando uma regra de transição. Para trabalhadores privados e públicos, a idade mínima para se aposentar é de 62 anos para mulheres e de 65 para homens. No caso de professores, policiais e trabalhadores sujeitos a ambientes nocivos à saúde, as regras são diferentes. Em linhas gerais, elas permitem a aposentadoria em um tempo inferior. Para professores, a idade mínima, independentemente, do sexo será de 60 anos, já para os policiais, também independentemente do sexo, o tempo mínimo será de 55 anos.

A regra de transição vale para pessoas que já fazem a contribuição previdenciária. O objetivo é diminuir o impacto da reforma para os trabalhadores que estariam perto de se aposentar. Portanto, caso a proposta seja aprovada, a idade mínima, inicialmente, seria de 55 anos para os homens e 53 anos para as mulheres. Essa idade começa a subir a partir de 2020, na proporção de um ano de idade a cada dois anos que se passam. Dessa forma, em 2038, o piso para a aposentadoria seria atingindo, fixando as idades de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

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