Assembleia promulga MP do Governo que autoriza R$ 67,7 milhões para saúde, educação e moradia

A Assembleia Legislativa do Estado promulgou a Lei nº 9.387 referente à Medida Provisória assinada pelo governador Ricardo Coutinho, em maio, que autoriza a utilização de R$ 67.792.443,56 nas áreas de educação, saúde, segurança pública, habitação, infraestrutura hídrica, ciência e tecnologia, infraestrutura viária e esgotamento sanitário.

De acordo com a MP nº 174, de 23 de maio de 2011, os recursos são remanescentes do Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF). A promulgação da MP 174 está publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (14).

O Plano de Aplicação prevê a destinação de R$ 16.741.908,42 para as obras de construção do Centro de Convenções de João Pessoa. Na construção de barragens e açudes serão aplicados R$ 15.950.234,34. Recursos da ordem de R$ 11.146.072,74 vão ser investidos na construção de unidade de saúde e em ações de atenção à saúde preventiva e curativa.

No Programa de Abastecimento D’Água e Esgotamento Sanitário, o governo aplicará R$ 10.067.750,06. Para obras de construção de moradias estão destinados R$ 5.005.347,00. À educação coube recursos da ordem de R$ 3.822.795,00. Na pavimentação de rodovias serão utilizados R$ 3.510.740,00.

Para implementação e expansão da Rede Digital, estão destinados R$ 1.246.044,00. Para planejamento, coordenação e supervisão da política de segurança os recursos remanescentes do PEF são da ordem de R$ 201.552,00. A Medida Provisória nº 174 revoga a Lei nº 9.341, de 29 de março de 2011. A promulgação da Lei é assinada pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ricardo Marcelo, com data de 20 de junho de 2011.



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