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Do Dia 7 de setembro e as Falas Caracterizadoras de Crime de Responsabilidade – Por Dr. Marcelo Válio

A instabilidade entre os Poderes causada e inflamada pelo Presidente da República poderá gerar consequências devastadoras à sociedade e à nação em todas as vertentes.

Constata-se de forma notória que o governo do Presidente da República foi um fracasso social e econômico, e através de desculpas “ala Trump”, tenta-se colocar a culpa em terceiros e principalmente no STF, nas figuras do Ministro Alexandre de Moraes e do Ministro Luís Barroso.

As falas do Presidente são equiparadas a uma convocação de guerra para o dia 7 de setembro de 2021.O cenário é preocupante e enfrentamentos são iminentes.

O que se ouve nas redes sociais, através dos apoiadores do Presidente que ocorrerá uma “nova independência”.
O tom não pacífico e autoritário do chefe da nação é assustador e se equipara a crime de responsabilidade.
Perfeito em sua fala, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luiz Fux: “Essa Suprema Corte, guardiã maior da Constituição, aguarda que os cidadãos agirão em suas manifestações, com senso de responsabilidade cívica, respeito institucional e ciência das consequências jurídicas de seus atos. Manifestações públicas são pacíficas, por sua vez, a liberdade de expressão não concorda violência ou ameaças”.

O cenário provocado e irresponsável do Presidente pode gerar manifestações conduzidas pela violência, como aconteceu na invasão ao Capitólio.

A embaixada dos Estados Unidos emitiu um alerta a respeito das manifestações previstas para o dia 7 de setembro no Brasil.

O envolvimento de agentes das forças de segurança, principalmente das Polícias Militares é preocupante e a liberdade poderá estar comprometida após esse 7 de setembro de 2021.
Inúmeras também são as fake news espalhadas por seguidores do Presidente. A intenção é motivar ilicitamente e de forma estelionatária apoiadores do Presidente Jair Bolsonaro a participarem das manifestações por meio de mensagens.

A Lei 1079 de 1950 é explícita no sentido: “Art. 4º São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal, e, especialmente, contra:
II – O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados;…IV – A segurança interna do país”
Nesse sentido é mais que patente a prática de crime por parte do Presidente da República.
A segurança interna do país foi comprometida e 7 de setembro será a ratificação da insegurança causada pelo chefe da nação.

O artigo Art. 8º da mesma Lei, define os crimes contra a segurança interna do país: “…4 – praticar ou concorrer para que se perpetre qualquer dos crimes contra a segurança interna, definidos na legislação penal;…5 – não dar as providências de sua competência para impedir ou frustrar a execução desses crimes;…7 – permitir, de forma expressa ou tácita, a infração de lei federal de ordem pública”.

Assim, passou da hora a responsabilização do Presidente da República por seus atos imaturos e inconsequentes.
Que Deus ilumine essa nação e tenhamos a paz necessária para que o país volte ao trilho da luta pelo crescimento digno e democrático.



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