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DVR Veicular: a importância da homologação junto à Anatel Por Dane Avanzi

O mercado de vigilância eletrônica tem crescido exponencialmente em todo o mundo. Muitas são as novas tecnologias utilizadas no combate ao crime – algumas tão recentes que sequer foram homologadas pelas autoridades brasileiras, como os vant’s e drones, por exemplo, veículos aéreos não tripulados. Outras tecnologias, como o DVR Veicular e Portátil com transmissão em tempo real, já possuem regulamentação da Anatel.

 

Amplamente utilizado pelas agências de segurança pública em todo o mundo, o sistema de gravação de imagens em veículos, dentre todas as inovações tecnológicas de combate ao crime tem se mostrado como ferramenta indispensável, seja no policiamento ostensivo, que coíbe a ação criminosa, seja na investigação e elucidação de um crime, como vimos recentemente no caso de Nilópolis.

 

No âmbito privado, a tecnologia tem sido utilizada por vários tipos de indústrias com ênfase no monitoramento e rastreamento de ativos ligado à atividades logísticas.

 

Como toda novidade, é necessário o conhecimento mais aprofundado da tecnologia para não se comprar “gato por lebre”. Dentre os vários modelos de DVR Veicular no mercado, poucos são capazes de transmitir dados em tempo real utilizando pacotes de dados das operadoras de telefonia móvel.

 

Desses poucos, uma quantidade mais restrita ainda de DVR’s possuem a homologação da Anatel, que além de qualidade garante que os equipamentos possam operar sem oferecer riscos à saúde das pessoas e ao meio ambiente. Como os detalhes da legislação são complexos e desconhecidos do público em geral, muitas empresas e entidades governamentais tem adquirido produtos ineptos e inadequados para o fim que se destina.

 

Destarte salientar, que as imagens armazenadas no sistema de gravação podem ser objeto de ação penal pública condicionada ou incondicionada, e para tanto, necessitam ser obtidas através de equipamento legalizado perante a Anatel, sob pena macular a evidência quando apresentada em juízo como prova ou não de uma conduta, segundo a doutrina dos frutos da árvore envenenada, que caracteriza uma prova como ilícita, amplamente utilizada pela jurisprudência brasileira.

 

Nesse contexto, a etiqueta da Anatel deve estar presente em todos os equipamentos DVR’s, de modo a identificar o fabricante ou distribuidor em território nacional, bem como garantir peças de reposição e assistência técnica nos termos da resolução 242 da Anatel. Ao adquirir produtos homologados, além das vantagens acima relatadas, os riscos de insucessos do projeto como um todo serão substancialmente mitigados.

 

Dane Avanzi é advogado e sócio do Grupo Avanzi



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