Empresas paraibanas têm até sexta-feira para aderir ao Simples Nacional

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As micro e pequenas empresas paraibanas, que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano, têm até a próxima sexta-feira (31) para aderir ao regime de recolhimento de tributos do Simples Nacional. A opção pode ser feita, via internet, no endereço do Portal do www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Contudo, antes de efetuar a opção no regime de apuração, o gestor do Simples Nacional da Receita Estadual, Henrique Gadelha, orienta que o contribuinte paraibano verifique previamente se possui ainda alguma pendência impeditiva para fazer opção pelo Simples nas Fazendas Federal, Estadual e Municipal. “O limite de enquadramento no Simples Nacional, para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no Estado da Paraíba passou de R$ 2,520 milhões para R$ 3,600 milhões em 1º de janeiro de 2014”, frisou.

No final do ano passado, o governador Ricardo Coutinho anunciou o fim dos sublimites do Simples Nacional no Estado ao equiparar o limite do faturamento do Simples da Paraíba ao Federal (R$ 3,6 milhões). Nos últimos três anos, a Paraíba dobrou o limite do Simples Nacional, possibilitando que mais empresas paraibanas se enquadrem no regime que possui menor carga tributária e que facilita o pagamento dos seis tributos numa única guia. Atualmente, apenas 13 estados no país têm limite igual ao do nacional.

O gestor Henrique Gadelha explicou que as empresas paraibanas já beneficiadas pelo teto nacional do Simples de R$ 3,6 milhões para efetuar os pagamentos dos tributos federais, até dezembro do ano passado, já foram incluídas automaticamente na opção Simples na Paraíba. “Como não há mais diferença de limite de faturamento entre a Paraíba e o federal, as empresas já eram do Simples no faturamento no intervalo de R$ 2,520 milhões até R$ 3,6 milhões já foram incluídas na opção do Simples do Estado já neste mês de janeiro”, revelou.

Segundo o gestor do Simples, a tabela de redução da base de cálculo de cálculo do ICMS do Simples Nacional no Estado da Paraíba foi mantida em 2014, nos mesmos percentuais e faixas de faturamento adotadas no ano passado, conforme a Lei nº 9.679/12.

Desenquadramento: Por exceder em mais de 20% o limite do faturamento permitido pelo Micro Empreendedor Individual (MEI) no ano passado, a Secretaria de Estado da Receita desenquadrou de ofício 585 contribuintes do MEI neste mês de janeiro. O limite do faturamento do MEI é de até R$ 60 mil ano. Com o desenquadramento, esses contribuintes passam em janeiro de 2014 para o regime do Simples Nacional, efetuando o pagamento dos tributos, de acordo com a margem de faturamento da empresa. A lista dos contribuintes desenquadrados foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de janeiro.

Segundo a Receita Estadual, os contribuintes do MEI que foram desenquadrados terão comparecer à repartição fiscal mais próxima do domicílio para prestarem as devidas explicações quanto ao valor de vendas e compras excedentes, se assim desejarem. Os chefes das repartições fiscais vão notificar os contribuintes listados no desenquadramento que não atenderem ao limite de faturamento.

Já as gerências Regionais da Receita Estadual, em consonância com a Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da Receita Estadual, vão identificar os MEI que realizaram operações com mercadorias, além do legalmente previsto, para estabelecerem ações de fiscalização de cobrança das vendas excessivas, em conformidade com o que dispõe a legislação.

Em vigor desde dezembro de 2006, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa instituiu o Simples Nacional. É o regime diferenciado e simplificado de tributação que reúne na mesma guia de recolhimento seis impostos federais (PIS, Cofins, INSS, Imposto de Renda, CSLL e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O Simples inclui ainda o Micro Empreendedor Individual (MEI) cujo faturamento anual é de até R$ 60 mil.



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