Curiosidades

Feriado é alternativa para quem ainda não entregou Declaração de Imposto de Renda

Faltando menos de quinze dias para o fim do prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2014, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e impossibilitando multas. Uma boa pedida para quem não for viajar nos próximos feriados de Páscoa e Tiradentes é aproveitar essas datas para elaborar com calma o material.

Neste ano a entrega mais uma vez está sendo muito baixa, a Receita Federal tinha recebido até14/4, mais de 9 milhões e 927 mil declarações e a expectativa é que 27 milhões de contribuintes tenham que entregar. Assim, quem deixar para os últimos dias pode ter complicações. Importante lembrar que o prazo final é o dia 30 de abril às 23h59.

A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido. Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, ainda dá para fazer a declaração com calma analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue, se a completa ou a simplificada.

“Declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa”, explica o diretor da Confirp.

Hoje o contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. “Contudo, é necessário muito cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Em caso da declaração cair na malha fina, esses comprovantes serão as garantias dos gastos”, alerta.

Outro ponto positivo de realizar a declaração antes do prazo final é a calma para montagem do material, evitando erros e a necessidade de declaração retificadora. “Enfim, é melhor se preocupar antes com esse problema do que fazer com que no futuro ele se torne muito mais grave”, finaliza Mota. Mas, caso faltem documentos, e não os conseguirão antes do prazo final de entrega, ainda há uma a última dica: “Envie a declaração incompleta e faça uma retificadora o mais rápido possível”.

Para facilitar a elaboração desse material a Confirp Contabilidade elaborou um pequeno check-list com os principais documentos que devem ser separados para a elaboração da declaração:

PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA DIRPF 2014 ANO BASE 2013

1. RENDAS
a) INFORMES DE RENDIMENTOS de Instituições Financeiras inclusive corretora de valores;
b) INFORMES DE RENDIMENTOS de Salários, Pró Labore, Distribuição de Lucros, Aposentadoria, Pensão, etc;
c) INFORMES DE RENDIMENTOS de Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
d) Informações e documentos de OUTRAS RENDAS PERCEBIDAS no exercício, tais como rendimento de Pensão Alimentícia, Doações, Heranças recebida no ano, dentre outras;
e) Resumo mensal do Livro caixa com memória de cálculo do CARNE LEÃO;
f) DARFs de CARNE LEÃO;
g) INFORME DE RENDIMENTO de PARTICIPAÇÃO em PROGRAMAS FISCAIS (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outras).
2. BENS E DIREITOS
a) Documentos comprobatórios de COMPRA E VENDA de bens e direitos.
3. DÍVIDAS E ONUS
a) Informações e documentos de DIVIDA E ONUS contraídas e/ou pagas no período.
4. RENDA VARIÁVEL
a) Controle de COMPRA E VENDA DE AÇÕES, inclusive com a apuração mensal de imposto
b) DARFs de Renda Variável.
Nota: Indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável.
5. INFORMAÇÕES GERAIS
a. Dados da CONTA BANCÁRIA para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
b. Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
c. Endereço atualizado;
d. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
e. Atividade profissional exercida atualmente.
6. PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADAS
a. Recibos de Pagamentos ou Informe de Rendimento de PLANO OU SEGURO SAÚDE (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
b. DESPESAS MÉDICAS e Odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
c. Comprovantes de DESPESAS COM EDUCAÇÃO (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
d. Comprovante de pagamento de PREVIDÊNCIA SOCIAL e PRIVADA (com CNPJ da empresa emissora);
e. Recibos de DOAÇÕES efetuadas;
f. GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
g. Comprovantes oficiais de pagamento a Candidato político ou Partido Político.
Nota: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles;
Fonte – Confirp Contabilidade

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