As liminares se referem a montagens indevidas, veiculação de informações imprecisas acerca das decisões do TRE, acusações sem fundamento e ataques à honra de Bruno Cunha Lima (União Brasil)
A Justiça Eleitoral proibiu o candidato Jhony Bezerra (PSB) de veicular na TV o programa de seu guia eleitoral em que rebate de forma inconsistente sobre sua citação na Operação Marasmo. Para a juíza Daniela Falcão Azevedo, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, o guia foi exibido com acusações sem fundamentos apresentadas por meio de montagens indevidas e com informações imprecisas.
Acatando representações da coligação “União Por Amor a Campina”, a magistrada, na primeira das três decisões, ordenou a remoção de propaganda exibida no guia eleitoral de TV de Jhony, na qual ele alegava que a Justiça Eleitoral teria mandado o candidato Bruno Cunha Lima (União Brasil) retirar do rádio e da TV todo o “material mentiroso e infame que estão divulgando” contra ele sobre a Operação Marasmo.
Após analisar a mídia, a juíza não identificou nas propagandas veiculadas pela campanha de Bruno Cunha Lima conteúdo com informações falsas. “percebe-se, claramente, que as informações veiculadas, pelo candidato representado, em seu guia eleitoral, não têm acurácia necessária, no tocante às decisões deste Juízo, eis que, em nenhuma das demandas analisadas houve reconhecimento de que o material divulgado e veiculado era mentiroso.”, avaliou.
MAIS DERROTAS DE JHONY
A liminar seguinte da juíza Daniela Falcão Azevedo responde a uma representação movida pela coligação de Bruno sobre o uso de montagens e trucagens indevidas em programa exibido no guia eleitoral da TV, envolvendo imagens de apoiadores e o candidato à reeleição. A juíza considerou que o material extrapola o direito à livre manifestação do pensamento, “criando estados mentais e emocionais nos destinatários da propaganda, trazendo prejuízos à corrida eleitoral”, com o objetivo de manchar a honra de Bruno.
Na terceira decisão, a juíza determinou a retirada de mais um trecho da propaganda, desta vez do rádio e da TV, por insinuar que Bruno Cunha Lima estaria utilizando milícias digitais para atacar o adversário. Essa informação falsa sobre milícias digitais também foi mencionada na primeira liminar citada nesta matéria, tendo a juíza registrado que a acusação foi divulgada sem que esteja embasada em fatos concretos. O vídeo acusava diretamente o candidato de envolvimento em práticas criminosas e a Justiça Eleitoral considerou que as insinuações atacam diretamente a honra do candidato.
Com base nos artigos 330 do Código de Processo Civil (CPC) e 74 da Resolução 23.610/2019, as três decisões determinaram a imediata retirada da propaganda irregular e proibiram suas reexibições, assim como o uso desses conteúdos em inserções ao longo da programação, sob pena de multa. A Justiça também mandou notificar as emissoras de rádio e TV acerca das decisões