Lei Anticorrupção e as empresas Rogeria Gieremek*

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Escândalos recentes demonstram que a corrupção continua sendo prática comum no Brasil. Aliás, num dos casos ainda na mídia, a desfaçatez chega ao ponto de tudo ser combinado por troca de e-mails corporativos, com o requinte da reclamação sobre o valor da propina – exagerado, segundo os corruptores. 

Em outro, tudo foi muito bem-feito: abertura de empresas, registros, tudo “oficialmente legalizado” para o recebimento da “comissão não contabilizada”. A complexidade do problema não pode ser ignorada, pois a corrupção é uma praga que, como erva daninha, tenta se espalhar por todo lugar.

Para que ela não consiga seu intento, é preciso que as condições não lhe sejam favoráveis, ou seja, que haja estímulo para que os corruptores (sem os quais os corruptos deixam de existir, por não ter a quem extorquir) se sintam desestimulados a fazer pagamentos de propina, que percebam que “o crime não compensa”.

Felizmente, nesse sentido, foi aprovada uma lei brasileira, que entra em vigor em fevereiro de 2014, e que pode enviar um recado firme a todos aqueles que acreditam que o “jeitinho brasileiro” é sinal de esperteza, que “levar vantagem é algo que todo mundo faz” e que é assim que as coisas funcionam. Não é assim. Não pode ser assim

Atualmente, muitos outros países têm publicado leis anticorrupção, com efeito extraterritorial. O projeto da lei brasileira, que define a responsabilização administrativa e civil de empresas que pratiquem atos contra a Administração Pública nacional e estrangeira, foi aprovado pelo Senado e sancionado pela Presidência da República em 01/08/2013, como Lei 12.846/2013, publicada no Diário Oficial da União em 02/08/2013. Essa legislação, que entrará em vigor em 180 dias após a data de sua publicação, mais do que moralizar as relações entre particulares e o Governo, terá o condão de atrair novos investimentos para o Brasil.

Assim como as demais legislações anticorrupção, a Lei 12.846 terá abrangência extraterritorial, atingindo as sociedades estrangeiras com sede, filial ou representação no Brasil e será aplicável aos seus agentes ou órgãos que a representem.

Para a aplicação das penalidades administrativas e civis contidas na nova Lei Anticorrupção, será considerada, dentre outras questões, a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, como, por exemplo, um Programa de Compliance, ou a existência de uma área de controles internos, a aplicação efetiva de Códigos de Ética e de Conduta, dentre outros.

Felizmente, muitas empresas também têm se preocupado em coibir o comportamento corrupto, criando áreas de Compliance e outras práticas.

Devido aos riscos relacionados à corrupção, como abalo à reputação, à imagem, à saúde financeira, dentre outros, as empresas devem garantir a conformidade de sua atuação com a legislação em geral.

A conscientização sobre a relevância das práticas anticorrupção vem aumentando significativamente, em razão da crescente importância da economia brasileira no contexto global e do aumento dos investimentos estrangeiros no Brasil.

Como exemplo dessas práticas, pode-se citar a realização de “due diligence” (pesquisas específicas), para a contratação dos terceiros com quem a empresa pretende se relacionar; o monitoramento de áreas sensíveis para garantir a confidencialidade das informações corporativas; o desenvolvimento de políticas para o oferecimento e o recebimento de presentes e hospitalidade e a elaboração de políticas de patrocínios e doações, a fim de evitar-se pagamentos indevidos e de facilitação; a instituição de um Código de Conduta; o monitoramento quanto à conformidade das atividades da empresa com a legislação, nacional e estrangeira; o controle dos conflitos de interesse; etc.

A corrupção é um mal que desacredita as instituições. É também inimiga das corporações que trabalham dentro da lei e buscam a competição leal e transparente – e as manifestações estão demonstrando que o brasileiro não tolera mais desmandos e não vai ficar omisso frente à corrupção, em qualquer de suas formas.

Por isso, é imprescindível que as empresas e organizações brasileiras e sediadas no Brasil tenham área de Compliance, com profissionais experientes e preparados para a adoção de procedimentos que objetivam evitar a corrupção.

É certo que o exemplo deveria vir de cima, ou seja, dos governantes, daqueles que detêm o poder na sua mais ampla espécie. Não é o que se tem visto, tomando-se por base os escândalos que diariamente são manchete nos jornais, envolvendo as várias esferas do Poder Público. É o caso de torcer para que essa situação melhore e, em breve, este País possa ser motivo de orgulhos para todos os brasileiros e estrangeiros nele residentes.

A corrupção é um mal que desacredita as instituições e afasta investidores sérios. As empresas que trabalham dentro da lei e buscam a competição leal e transparente têm na corrupção uma inimiga dos negócios. A corrupção também drena os recursos da sociedade que deveriam ir para a saúde, a educação, a segurança e a infraestrutura.  Por isso, combater a corrupção deve ser uma bandeira de todos.

*Rogeria Gieremek é Gerente Executiva de Compliance para a América Latina da Serasa Experian e Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP.



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