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Mudança no IR fica aquém da inflação e não alivia o contribuinte, avalia especialista
Para o especialista em direito tributário, Eduardo Zangerolami, a medida está aquém da inflação e devolve somente uma pequena parcela do poder de compra ao cidadão
A redução das alíquotas prevista na nova regulamentação do Imposto de Renda no Brasil, aprovada em julho de 2015, devolve ao contribuinte apenas uma pequena parcela do poder de compra, à medida que o reajuste ficou aquém da inflação acumulada no período.
A afirmação é do advogado Eduardo Zangerolami, especialista em Direito Tributário do escritório Barcellos Tucunduva. Segundo ele, como o IR progressivo não é corrigido anualmente, a mudança na regra não pode ser vista como um estímulo ao setor produtivo. “Embora o governo assuma uma renúncia fiscal, a nova regulamentação, por não acompanhar os índices do IPCA e IGPM, em nada alivia a vida do cidadão, já que o poder de compra continua corroído pela espiral inflacionária do País”, explica Zangerolami.
A medida, entretanto, atinge cerca de 11,5 milhões de contribuintes com a isenção do pagamento do tributo, segundo a Receita Federal. Na prática, a nova regulamentação, que prevê um reajuste de 4,5% a 6,5%, vai resultar em uma renúncia fiscal para o governo de R$ 7 bilhões.
Veja abaixo a nova tabela:
Faixa | De | Até | Reajuste | Alíquota | Parcela a deduzir | Reajuste |
1 | 1.903,98 | ̶ | – | 0 | Isento | – |
2 | 1.903,99 | 2.826,65 | 6,50% | 7,5% | R$ 142,80 | 6,50% |
3 | 2.826,66 | 3.751,05 | 5,50% | 15% | R$ 354,80 | 5,90% |
4 | 3.751,06 | 4.664,68 | 5% | 22,5% | R$ 636,13 | 5,50% |
5 | acima de 4.664,69 | – | 4,50% | 27,5% | R$ 869,36 | 5,23% |
Sobre o Barcellos Tucunduva
O Barcellos Tucunduva Advogados foi fundado há 60 anos e é especializado em direito empresarial. Já teve entre seus sócios nomes de expressão da área jurídica como Vitor Nunes Leal, ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e inspirador da Súmula Vinculante. Atualmente, faz parte da Primerus, rede internacional de escritórios de advocacia.
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