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O que faz a Mesa Diretora: Conhecendo o legislativo campinense

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campina Grande é o órgão responsável pela direção dos trabalhos, composta por um presidente, três vice-presidentes e três secretários.

Atualmente a Mesa Diretora da CMCG é formada por: Presidente – Marinaldo Cardoso (Republicanos) – foto, 1ª Vice-Presidente – Eva Gouveia (PSD) (Licenciada), 1º Secretário – Saulo Noronha (Solidariedade), 2º Secretário – Jô Oliveira (PCdoB), 2º Vice-Presidente – Saulo Germano (PSC), 3º Vice-Presidente – Valéria Aragão (PTB), 3º Secretário – Waldeny Santana (DEM).

É de competência de a Mesa Diretora propor Projetos de Lei que disponham sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara, além de Projetos de Decreto Legislativo, dispondo sobre licença ao Prefeito para afastamento do cargo, autorização ao Prefeito para se ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias, com justificativa e propor Projetos de Lei dispondo sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura seguinte, respeitando índice máximo da Lei que regulamenta os valores.

Ainda Propor, Projeto de Resolução dispondo sobre organização, funcionamento e política interna da Câmara, Projeto de Lei dispondo sobre regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Projeto de Lei fixando o subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito e Secretários municipais.

Além disso, é da sua responsabilidade, elaborar e expedir atos sobre a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como sua alteração, quando necessárias sobre a suplementação das dotações do orçamento da Lei Orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes da anulação, total ou parcial, de suas dotações orçamentárias.

Compete ainda à nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licença, colocação em disponibilidade, demissão, e punição de funcionários da Câmara Municipal, sobre abertura de sindicâncias e processos administrativos e aplicação de penalidades.

A cada ano é dever da mesa devolver à Tesouraria da Prefeitura o saldo existente nas contas da Câmara Municipal ao final do exercício. A mesa também os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo, assinar Atas das Sessões da Câmara, promulgar a Lei Orgânica e suas alterações, dar parecer sobre a elaboração do Regimento Interno e suas modificações, adota providências cabíveis, desde que solicitada, para a defesa judicial e extrajudicial de vereador (a) contra a ameaça ou prática de atos atentatórios do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato do parlamentar.

Orienta e supervisiona, através do Gabinete da Presidência, cerimonial dos atos solenes e as representações do Poder, declara a perda do mandato do vereador, nos casos previstos no Código de Ética e Decoro Parlamentar desta Casa, bem como nos casos previstos na Lei Orgânica do Município.

Aprova proposta orçamentária da Câmara Municipal apresentada na sessão de encerramento do ano legislativo e o relatório dos trabalhos realizados.

Por fim, em caso de matérias que tratem de Calamidade Pública, Reajuste salarial e Convênios com prazo final para sua adesão, poderá o Presidente decidir, ad referendum da Mesa sobre assunto de competência desta.

 

DIVICOM/CMCG

 



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