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Período de defeso do caranguejo-uçá na Paraíba termina sábado (3)

O defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) chega ao quarto e último período na Paraíba. A partir desta segunda-feira (29) até o próximo sábado (3), ficam proibidos a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie. De acordo com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o valor das multas para quem desobedecer as determinações pode passar de R$100 mil.

As restrições têm o objetivo de resguardar a reprodução do caranguejo-uçá e estão garantidas pela Portaria nº 325/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Em 2021, o defeso aconteceu em outros três momentos: de 14 a 19 de janeiro (lua nova); de 29 de janeiro a 3 de fevereiro (lua cheia); e de 28 de fevereiro a 5 de março (lua cheia).

Até sábado, comerciantes e pescadores só podem comercializar a espécie caso tenham feito a captura antes do defeso, e fornecido aos órgãos competentes a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, cozidos, inteiros ou em partes.

O superintendente do Ibama na Paraíba, Arthur Navarro, explicou que a punição para quem descumprir a portaria é multa que varia de R$700 a R$100 mil, acrescida de R$20 por quilo apreendido, além da responsabilização criminal. “Nossa equipe estará em alerta fiscalizando e monitorando estabelecimentos comerciais bem como as áreas de capturas e mangues”, disse.

A sociedade em geral pode contribuir com o trabalho de fiscalização, fazendo denúncias ao Ibama pelo telefone 0800-61-8080.

Assessoria de Imprensa

 



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