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Pontos de recarga para carros elétricos impactam positivamente os condomínios em todo o Brasil – Por João Xavier

Estima-se que cerca de 40 mil veículos elétricos circulam pelo Brasil, e este número só tende a crescer pelos diversos fatores: novo conceito de usuário, economia financeira, responsabilidade socioambiental, diminuição dos gases que prejudicam a atmosfera e que aceleram o efeito estufa, necessidade ou desejo de tecnologias mais modernas, etc. São tantos os benefícios, que os consumidores, desde os mais jovens aos mais tradicionais, já estão se atualizando. Não obstante a isso, houve a necessidade de criar pontos de recarga para esses veículos, haja vista que de um modelo para outro, a autonomia de duração da bateria pode ser diferente, dependendo muito da necessidade de uso de cada condutor.

Esse cenário, no passado, aconteceu com os veículos movidos a gás natural veicular (GNV), e com a grande demanda os pontos de abastecimento cresceram exponencialmente. O governo de São Paulo, por exemplo, identificou esta tendência, saiu na frente, e tornou a lei n° 17.336, de março de 2020, obrigatória para a instalação de carregadores de veículos elétricos nos novos condomínios, tanto residências como comerciais. Vale lembrar que a obrigatoriedade não se estende para novos condomínios resultantes de programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos governamentais, sendo a esses opcional.

A lei não determina a quantidade de pontos de recarga ou a quem fica a responsabilidade de cobrança do valor gasto nesta recarga, mas traz uma revolução aos gestores de condomínios, pois mesmo visando apenas as novas construções, quem adequar também os condomínios mais antigos, com certeza trará valorização ao patrimônio e atrairá os proprietários desses veículos elétricos. Isso movimenta os consultórios médicos, dentistas, o café do condomínio, etc. No residencial, agrega valor às unidades e traz mais lucro ao proprietário, imobiliárias e admiradores. Em suma, há uma gama de outros seguimentos que são beneficiados.



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