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Portugal: Após validação do Constitucional, Marcelo promulga nova lei da droga

 

O Presidente da República de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou, nesta quinta-feira (31), a nova lei da droga, que foi validada pelo Tribunal Constitucional (TC).

“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”, lê-se numa nota publicada no site da Presidência da República.

O decreto havia sido enviado para o Tribunal Constitucional por Marcelo Rebelo de Sousa, no último dia 17 de agosto. O chefe de Estado justificou o envio com a “falta de consulta” dos órgãos de Governo das regiões autônomas da Madeira e Açores.

Na terça-feira, o TC validou a constitucionalidade do decreto do parlamento que descriminalizou as drogas sintéticas e fez uma nova distinção entre tráfico e consumo, na sequência do pedido de fiscalização abstrata preventiva apresentado pelo Presidente da República.

Na leitura pública realizada no Palácio Ratton, em Lisboa, o juiz conselheiro relator Carlos Medeiros Carvalho anunciou que o “TC decidiu por unanimidade não se pronunciar pela inconstitucionalidade” de normas regulamentares do decreto aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho.

Após a validação, o Presidente da República anunciou, também na terça-feira, que iria promulgar a lei da droga. “O Presidente, depois de o Tribunal Constitucional ter decidido não atender a posição da Assembleia Legislativa da Região Autônoma da Madeira, assim esclarecendo uma questão que importava para a aplicação do diploma, procederá à sua promulgação, mal ele lhe seja remetido”, referia então.

No entanto, chamou a “atenção para o fato de a Assembleia da República ter divergido do Governo no ponto sensível da definição da quantidade de droga detida por quem tenha de ser considerado mero consumidor ou efetivo traficante”.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 19 de julho com os votos a favor do PS, IL, BE, PCP, PAN e Livre, contra do Chega e a abstenção do PSD e dos deputados socialistas Maria da Luz Rosinha, Carlos Brás, Rui Lage, Fátima Fonseca, Catarina Lobo, Maria João Castro, Tiago Barbosa Ribeiro, António Faria e Joaquim Barreto.

 

Notícias Ao Minuto

Foto:© Horacio Villalobos#Corbis/Corbis via Getty Images



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