Política

Posse de Breno Wanderley completa Corte do TRE da Paraíba

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba empossou na tarde desta segunda-feira o juiz titular Breno Wanderley César Segundo, que assumiu a vaga do juiz Márcio Accioly de Andrade, na categoria jurista. Com a chegada dele a Corte Eleitoral fica completa, depois de um longo período com uma cadeira vaga. Muito saudado pelos demais membros, o juiz afirmou que seu compromisso será com a  democracia, com a lei e com a verdade dos fatos.

Ele buscou inspiração na poesia para resumir seu discurso de posse. “Parafraseando  Ferreira Goulart devo dizer que metade de mim é sonho, e a outra desilusão. Metade de mim  é multidão, a outra solidão; metade de mim é busca e desejo de encontrar, e outra esperança de acertar; por fim, que a minha loucura seja perdoada porque a outra metade é amor”, finalizou.

O juiz Breno Wanderley nasceu na cidade de Patos, sertão da Paraíba, em 1973. É filho de Breno Wanderley César e Irinete Galvão Wanderley César. Graduado em Direito pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), é advogado criminalista, Mestre em Educação pela Universidade Técnica de Lisboa (2002) e Doutor em Sociologia pela Universidade Federal da Paraíba.

Atualmente é professor da Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas de Campina Grande e professor titular da Fundação Francisco Mascarenhas. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, criminologia e Processo Penal. Também em Sociologia e Antropologia criminal.

TRE aprova mais 18 registros de
candidaturas para deputado estadual

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou nesta segunda-feira 25 registros de candidaturas. Foram deferidos 18 para deputado estadual e um DRAP – Demonstrativo de Regularidade dos Atos partidários, que firma a aliança na proporcional entre PT do B, Sd, PPS, PTN, PMN, PSDC e Prb.

Houve três renúncias homologadas e um registro teve teve pedido de vista do desembargador João Alves, depois dos votos do relator, juiz Eduardo Carvalho, e do juiz federal Rudival Gama, que se posicionaram em favor do deferimento. Um registro de candidatura para deputado federal não foi reconhecido pela Corte Eleitoral.



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