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Reforma da Previdência aprovada: conheça as principais alterações – Por João Badari

Os brasileiros já devem se preparar para as novas regras de aposentadoria no país. Foi aprovado, em segundo turno, no Senado Federal o texto da reforma da Previdência, com 60 votos favoráveis e 19 contrários. Agora, a proposta vai ser promulgada pelo Congresso e passará a fazer parte da Constituição. Importante destacar que as novas regras ainda não estão em vigor, continuando as regras atuais nos pedidos realizados junto ao INSS. Entretanto, é importante estar atento as alterações que devem estar valendo nos próximos meses.

O governo prevê uma economia de R$ 800 bilhões em dez anos com a aprovação do texto. A proposta original enviada pelo governo do presidente Jair Bolsonaro previa uma economia de R$ 1,2 trilhão.

Vale frisar que o trabalhador ou servidor público que já possui direito adquirido ao benefício previdenciário e para os que já se aposentaram (ou recebem benefício) as novas regras não irão os atingir, mesmo após sua promulgação.

Quais as principais modificações previdenciárias para o trabalhador?

– Fim da aposentadoria por tempo de contribuição: homens e mulheres deverão trabalhar por 15 anos (os que ainda não são filiados o prazo será de 20 anos) com a idade mínima de 65 e 62 anos respectivamente. Não será mais possível aposentar o segurado que não possui idade mínima para obter o benefício, exceto em casos de transição que trataremos ao final).

– Cálculo do benefício irá incluir todos os salários de contribuição posteriores a julho de 1994, o que trará uma diminuição no benefício, visto que hoje excluímos os 20% menores salários do cálculo. Cumprida a idade mínima, o benefício irá começar com 60%, acrescendo 2% para cada ano contribuído após 15 para as mulheres e 20 para os homens. Homens atingem 100% com 40 anos contribuídos e mulheres 35 anos.

– Pensão por morte: se iniciará com 50% do valor total e a cada dependente se acresce 10% o valor. Exemplo: um pai falece e deixa a esposa e dois filhos, o benefício será de 80%.

– Servidores públicos vão seguir as regras do regime geral, onde haverá uma idade mínima para obter o benefício (65/62 anos), porém também será necessário trabalhar por 25 anos, 10 anos no serviço público e pelo menos 5 anos no cargo. O cálculo do benefício pode variar. Para quem entrou antes da reforma de 2003, só será possível se aposentar com integralidade e paridade se cumpridas as regras do pedágio.

Quem entrou depois de 2003 já não tem integralidade e paridade. Para quem entrou entre 2003 e 2013, vale a regra da PEC dos 60%. Para quem entrou após 2013, vale a regra acima, mas com a diferença de que as contribuições e benefícios respeitam o teto do INSS (R$ 5.839,45). Para além disso, o servidor contribui com um sistema de previdência complementar, que já está instituído pela União.

– Professores e professoras também deverão cumprir a idade mínima. Os homens precisam atingir 60 anos e mulheres 57 anos, com 25 anos de contribuição para ambos (as regras de transição são um pouco mais brandas – poderá se aposentar com 52 anos, se mulher, e com 55 anos, se homem. As idades mínimas acima devem respeitar a regra de transição que exige pedágio de 100% do tempo que falta para o trabalhador se aposentar). Se o professor trabalha na rede pública, deverá completar 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

– Servidores públicos estaduais, municipais, benefício de prestação continuada e os trabalhadores rurais não sofrem modificações, continua a regra atual mesmo após a aprovação da reforma.

– Para policiais federais, agentes penitenciários federais, policiais legislativos e policiais do DF, a idade mínima é de 53 anos para policiais homens e 52 para as mulheres se cumprirem um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que falta para se aposentarem. O tempo de contribuição exigido é de 30 anos para homens e 25 para mulheres. É sobre ele que será calculado o pedágio. Se não cumprir o adicional, a idade mínima para se aposentar continua sendo de 55 anos, para ambos os sexos.

As normas não valem para policiais militares, bombeiros militares e policiais civis estaduais, porque servidores de estados e municípios foram excluídos da reforma, conforme acima exposto.

– As alíquotas de contribuição serão modificadas. Hoje, as alíquotas variam entre 8%, 9% ou 11% no setor privado enquanto os servidores federais pagam atualmente 11% sobre a remuneração total.

Para o setor privado, as alíquotas agora vão de 7,5% a 14% dependendo do salário. Quem ganha acima do teto do INSS (R$ 5.839,45 atualmente) contribuirá só até a parte do salário dentro desse limite.

Para o servidor da União, a tabela é a mesma, mas como não estão sujeitas ao teto, seguem em escalada até o máximo de 22%.

– Regras de transição – esse é o tema de maior dúvida e impactos na vida do trabalhador daqui por diante. A reforma traz cinco caminhos específicos que é preciso que sejam entendidos de forma didática por quem quer planejar o seu futuro. Em um deles, em janeiro de 2020, Edna irá somar 90 pontos de idade e tempo de contribuição e ainda conseguirá alcançar a aposentadoria.

A primeira regra, que mantém a pretensão da segurada, consiste na somatória da idade e o tempo de contribuição, a fórmula 86/96. Mulheres precisam alcançar 86 pontos e, homens, 96 pontos, com o tempo mínimo de contribuição, respectivamente, em 30 anos e 35 anos. A soma exigida será acrescida de um ponto até chegar em 100 para as mulheres, em 2033, e 105 para os homens, em 2029.

Já o segundo caminho consiste em as mulheres terem uma idade mínima de 56 anos com 30 anos de contribuição. No caso dos homens, são necessários 61 anos de idade e 35 anos de contribuição. A exigência subirá meio ponto até alcançar a idade mínima aprovada pela reforma, de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

A terceira regra de transição consiste em se aposentar apenas pela idade mínima, com 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. A partir de 2020, a exigência para as mulheres tem acréscimo de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

O quarto caminho no setor privado vale para quem está a dois anos de se aposentar. É permitido se aposentar ainda por tempo de contribuição, o que não será mais válido com a reforma, mas desde que se trabalhe mais metade do tempo restante para se aposentar. Trata-se do “pedágio de 50%”.

Por fim, o quinto caminho não vale apenas para o setor privado, mas, também, para o serviço público. Mulheres devem atingir 57 anos de idade mínima e trabalhar o equivalente a mais um pedágio de 100%. No caso dos homens, a idade mínima é de 60 anos.

A reforma está na fase final de aprovação e o conhecimento das regras permite pensar no benefício que irá receber e evitar erros, como apressar a aposentadoria e perder o valor integral. Planejar bem é fundamental.



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