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São Paulo é o primeiro estado brasileiro a introduzir mudanças tributárias; previsão é que demais Estados se adequem ainda esse ano

aSão Paulo é o primeiro estado brasileiro a adequar sua legislação às mudanças introduzidas pela emenda constitucional 87/2015, de 16 de abril de 2015 que, com a publicação da Lei 15.856/15, introduziu novas regras e alterações no ICMS relativo às operações interestaduais com não contribuintes do imposto. Segundo o sócio da área de impostos da KPMG, Elson Bueno, essa nova tributação, que terá efeito a partir de janeiro do ano que vem, deve impactar todos aqueles que participam da operação. “Essas mudanças vão atingir todos os envolvidos nas transações entre estados, ou seja, o vendedor, o comprador e o governo. Além disso, o consumidor também terá que arcar com maiores custos, visto que o imposto sempre acaba impactando no preço do produto que chega à casa dos clientes”.

A partir da vigência da nova norma, as alíquotas do ICMS nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes passam a ser 12% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços à pessoa localizada nas regiões Sul e Sudeste; e 7% nas operações ou prestações interestaduais que destinarem mercadorias ou serviços à pessoa localizada no Norte, Nordeste e Centro-Oeste e no Espírito Santo.

O restante do país deve fazer suas adequações ainda em 2015: “A previsão é que medida semelhante seja adotada pelos demais estados nos próximos meses. Caso contrário, podemos ter mais um problema jurídico pela frente. Imagine, por exemplo, que uma empresa localizada em São Paulo precise enviar uma mercadoria para outro estado a partir de 1º de janeiro de 2016. Ela irá fazer a operação de acordo com as regras novas. Mas se o estado comprador ainda não estiver regulamentado, há o risco de a mercadoria ser apreendida nas barreiras interestaduais”, explica Bueno.

 

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