Cotidiano

Secretaria alerta agricultores sobre prazo de entrega dos boletos do “Garantia-Safra”

O prazo estabelecido pela Secretaria de Agricultura de Campina Grande (Seagri) para a entrega dos boletos aos agricultores classificados pelo Fundo Garantia-Safra, iniciado no último dia 13, acaba nesta sexta-feira, dia 24 de janeiro. Eventuais retardatários ainda podem, a partir da próxima segunda-feira, 27, comparecer àquela Pasta para resgatar o documento.

A Seagri funciona na rua Duque de Caxias, nº 83, bairro da Prata (na mesma rua da Clínica Santa Clara). Até esta quinta-feira, 23, dos 1.045 agricultores classificados para receberem o benefício, apenas 94 ainda não compareceram àquela Pasta para pegar o documento.

Cada agricultor campinense a ser contemplado pelo Garantia-Safra terá que pagar, até o dia 31 deste mês de janeiro, a contrapartida de R$ 17,00, o que só será possível mediante à apresentação, na rede bancária autorizada, do referido boleto. Essa quitação garante o recebimento do benefício.

O Garantia-Safra foi criado em 2002 e está vinculado à Secretaria Especial de
Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio pecuniário, por tempo determinado, caso perda sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.

Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agri
cultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia-Safra, administrado pela Caixa desde outubro de 2003.

O programa é destinado a agricultores familiares cuja renda média ruta mensal nos 12 meses que antecederam a inscrição não supere um salário mínimo e meio, excluídos os benefícios previdenciários rurais.

Para ter direito aos recursos, é necessário aderir ao programa, o que deve ser feito sempre antes do plantio. No instrumento de adesão, deverá constar a área a ser plantada com feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão. Essa área deve ser superior a seis décimos de hectares e inferior a dez hectares.

É vedada a concessão do benefício aos agricultores que participem de programas similares de transferência de renda, isto é, que contem com recursos da União destinados a agricultores em razão de estiagem.

O benefício só é liberado quando é decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal.

Ou ainda quando for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio. Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.

A contribuição financeira (aporte) dos agricultores ao Fundo Garantia-Safra é fixada a cada ano pelo Comitê Gestor do referido programa. Para os agricultores, o valor do aporte é de R$ 17,00, correspondente a 2% do valor do benefício, que é igual a R$ 850,00.

A prefeitura também aporta um percentual do valor do benefício Garantia-Safra. Para cada agricultor aderido ao programa a edilidade desembolsa o correspondente a seis por cento.

Codecom PMCG



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