Secretaria do TRE-PB e Cartórios Eleitorais farão plantão no recesso da Justiça

aaDevido ao recesso da Justiça, que começa no próximo dia 20 de dezembro e se estende até 06 de janeiro de 2014, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) manterá a sua Secretaria e os Cartórios Eleitorais funcionando em regime de plantão, no intuito de atender os prazos previstos na legislação eleitoral. As portarias de nº 331/2013 e nº 332/2013, que tratam destas decisões, respectivamente, encontram-se no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29 de novembro de 2013.

No período de recesso, entre 20 de dezembro e 06 de janeiro, tanto na Secretaria do TRE-PB como nos Cartórios Eleitorais, em relação aos prazos processuais, aplicar-se-á o disposto na norma processual específica.  Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014 não haverá expediente, portanto a Secretaria do TRE-PB e os Cartórios Eleitorais permanecerão fechados.

A Secretaria do TRE-PB funcionará das 09h às 12h, com um servidor na Assessoria da Presidência do Tribunal; três servidores na Secretaria Judiciária, sendo um no protocolo; um servidor na Seção de Orientação e Apoio às Zonas Eleitorais e um servidor na Seção de Suporte Operacional.

Já o plantão dos Cartórios Eleitorais funcionará com apenas um servidor, mediante revezamento, e o juiz eleitoral, também das 09h às 12h, de segunda a sexta-feira. O juiz de direito designado pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) para o período do recesso forense será responsável pela Zona Eleitoral vinculada à respectiva Comarca.

Nos Municípios onde houver mais de uma Zona Eleitoral, o juiz eleitoral será aquele que estiver indicado pela Justiça Comum para exercer a jurisdição na Vara do Titular da Zona Eleitoral respectiva, durante o recesso forense.

Os servidores escalados para prestar serviço nos dias de recesso terão as horas trabalhadas convertidas em folgas, cabendo às unidades enviar à Diretoria-Geral (D.G.) do TRE-PB, previamente, o formulário de solicitação de serviço extraordinário. Caso haja necessidade de trabalho durante o recesso forense por outros setores e servidores não listados, ou por conta do recadastramento biométrico, os responsáveis por estas unidades deverão enviar previamente à D.G. o formulário de solicitação de serviço extraordinário.

Angélica Nunes
Ascom/cerimonial do TRE-PB
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