Economia

STF incide ISS ao invés do ICMS para tributação de softwares

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (18) pela incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre softwares, afastando a cobrança do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Dos 11 integrantes da Corte, seis votaram nesse sentido. O ISS deve incidir tanto para o chamado software de prateleira, comercializado no varejo, quanto para o software por encomenda, desenvolvido para atender as necessidades de um cliente específico. Conselheiro da Sucesu-PB destaca que é um imposto menor e, portanto, mais adequado ao setor.

A posição da maioria dos ministros representa uma mudança na jurisprudência do tribunal mais de duas décadas depois que a Corte fez a divisão: para as operações envolvendo software de prateleira deveria incidir ICMS, já para a modalidade por encomenda caberia o ISS. O novo entendimento atende o pleito das empresas de tecnologia. Para essas companhias pode ser bem mais vantajoso pagar ISS do que ICMS.

De acordo com o Conselheiro da Sucesu-PB, Laércio Alexandrino, empresário do setor de TIC há mais de 20 anos, até o momento, a decisão é muito boa por vários aspectos diferentes, a começar pelo fato de ser um único imposto para lidar. “Ao invés da estranha divisão de tributos entre Estados e Municípios, teremos um único imposto, sendo que as legislações de ISS costumam ser mais simples, por não envolverem mecanismos de compensação ou de crédito tributário e menos sujeitas a mudanças do que as legislações estaduais de ICMS.

Ele ainda pontuou que é um imposto menor e mais adequado ao setor. “Historicamente, as alíquotas de ISS são menores, pois são baseadas na óbvia natureza do serviço que é executado por pessoas e por tecnologia, e não baseado no mero fluxo de bens, como as alíquotas de ICMS”, esclareceu. E também por considerar um imposto mais justo e adequado ao desenvolvimento.

“Por todo o Brasil, as entidades municipais sempre dialogaram mais facilmente e rapidamente com o setor de TIC do que os governos estaduais. As prefeituras veem o setor de TIC como molas de desenvolvimento urbano e sócio-econômico, o que não percebemos nos estados”, ponderou.

Segundo Laércio, essa decisão do STF pelo ISS cria um ambiente empresarial melhor. “Depois de tanto tempo de incertezas, qualquer pacificação e simplificação tributária é uma excelente notícia”, completou. Ele disse ainda que na capital paraibana, para empresas filiadas ao ExtremoTec, são 2% de ISS na maioria das atividades de TIC. Os demais casos, 5%.

Assessoria de Comunicação



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