Cotidiano

Superintendente da STTP recomenda que passageiro com sintomas do COVID não utilize táxi ou veículos de aplicativos

O Superintendente da STTP, Félix Neto, durante entrevista à órgãos de imprensa fez um apelo a população para que não sejam utilizados táxi ou veículos de aplicativos em caso de sintomas do Coronavirus.

De acordo com o dirigente, as novas regras para quem trabalha e usa o transporte por aplicativo objetiva garantir a proteção de todos. Mas, segundo Félix, muitas pessoas com sintomas do COVID 19 estão recorrendo aos táxis ou veículos de APP para serem levadas à UPA do Alto Branco, porta de entrada para o tratamento da pandemia na cidade, sendo motivo de contaminação para os profissionais.

“A nossa recomendação é para que as pessoas que apresentarem os sintomas do COVID 19 evitem chamar os taxis ou veículos por aplicativos, já que ocorreram casos comprovados de transmissão do vírus para esses profissionais justamente por atenderem aos chamados dos passageiros que se deslocaram até a UPA ou Hospital de Trauma”, disse Félix.

Para quem necessitar de orientação de como fazer esse deslocamento com segurança para as unidades de pronto atendimento do COVID 19, a Secretaria de Saúde do município dispõe de uma linha direta de atendimento através do telefone 3315.5139, ou no WhatsApp 9 8141-7964.

Pelo novo decreto divulgado na última terça-feira, 19, o prefeito Romero Rodrigues impõe medidas restritivas ao transporte por aplicativo em Campina Grande, acatando sugestões de prevenção encaminhadas pela própria categoria.

O prefeito, ao determinar o novo padrão de trabalho para os motoristas de aplicativo, contempla todos os detalhes da relação profissional-cliente. “Nosso maior objetivo, naturalmente, é zelar pela vida dos profissionais e dos usuários”, destacou Romero Rodrigues, que, em seu quinto decreto, reforça as medidas também em relação ao transporte público (ônibus, táxis e mototáxis).

No que diz respeito aos motoristas de aplicativos, eis o resumo dos pontos tratados no decreto de Romero, com vigência a partir desta quarta-feira, 20:

– Obrigatoriedade de máscara para motoristas e clientes; É obrigação do motorista disponibilizar álcool em gel 70% para o passageiro; Fica proibido o uso do ar-condicionado durante o transporte de passageiros, devendo o motorista manter os vidros abaixados; Só será permitido, no máximo, o transporte de dois passageiros por viagem; O banco da frente do veículo não poderá ser ocupado por cliente, e, após cada viagem, o motorista deve limpar as maçanetas e higienizar o veículo diariamente.



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