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Turma Recursal da JFPB publicou mais de 13 mil acórdãos em 2021

A Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) na Paraíba divulgou o balanço final do quantitativo de julgamentos realizados em 2021. Ao todo, foram publicados 13.577 acórdãos ao longo do ano, sendo 12.185 proferidos nas 38 Sessões de Julgamento promovidas pela TR, que geralmente ocorrem uma vez por semana, às sextas-feiras. As questões solucionadas pelo colegiado foram, em sua maioria, divergências relativas à responsabilidade civil, aos direitos dos servidores públicos, bem como ao Sistema de Previdência e Assistência Social.

Em relação às decisões, destacam-se ainda 1.733 proferidas em pedidos de uniformização, 570 referentes a recursos extraordinários, 2.359 decisões interlocutórias e 1.498 Monocráticas Terminativas. “As consequências dos julgamentos da Turma Recursal para a sociedade e para a comunidade jurídica nos encorajam a aperfeiçoar, cada vez mais, o trabalho, sempre com foco na coerência, integridade e estabilidade de nossa jurisprudência”, declarou o presidente da Turma Recursal, juiz federal Sérgio Murilo Queiroga.


Membros e competência

A Turma Recursal é composta pelos magistrados Sérgio Murilo Queiroga, Rudival Gama do Nascimento e Bianor Arruda Bezerra Neto, como membros efetivos, além dos juízes federais Fernando Porto e Diêgo Guimarães, sendo estes dois últimos suplente e auxiliar, respectivamente.

Compete à Turma Recursal julgar e processar os recursos formulados contra as sentenças proferidas pelos Juizados Especiais Federais, tanto em matéria cível, quanto em criminal.


Como funciona?

É comum que o vencido no processo, a saber, o perdedor da demanda judicial, não se conforme com o julgamento e a sentença do juiz. Nessa hipótese, ele poderá recorrer a um grupo formado por 3 (três) juízes, chamado de Turma Recursal, pedindo que seja por eles revisto o caso, objetivando a reforma (mudança) do julgamento em seu favor. A parte vencedora poderá então apresentar sua defesa contra o recurso, denominada de contrarrazões. Nos juizados especiais, o prazo para recorrer para a turma recursal e para apresentar contrarrazões (contra-arrazoar) é de 10 (dez) dias a contar da ciência ou intimação da sentença.

Assessoria de Comunicação



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