Economia

Unipê realiza Sabadão do Imposto de Renda

 

Acontecerá no fim de abril a 12ª edição do projeto Sabadão do Imposto de Renda do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê, Instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional. O evento oferecerá consultorias gratuitas para os contribuintes sobre a realização do preenchimento e da entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF 2019. O mutirão ocorrerá no dia 27 de abril, das 7h às 12h e das 13h às 17h, nassalas UBTech Office (Bloco K), no Campus do Unipê. Não será necessária inscrição prévia para receber o serviço.

Os atendimentos serão feitos por uma equipe composta por 25 estudantes com a supervisão de docentes. Para oferecer serviços de qualidade, os alunos passaram por treinamentos intensos com assessoria de professores, informou o coordenador do projeto vinculado ao curso de Ciência Contábeis do Unipê, professor mestre Paulo César Pereira da Silva. No dia da consultoria, os interessados deverão doar 3 quilos (Kg) de alimentos não perecíveis, que serão direcionados às instituições parceiras do Unipê.

Para prestar contas ao leão no projeto do Unipê, os interessados deverão levar os seguintes documentos: cópia da última declaração e recibo; comprovante de rendimentos recebidos fontes pagadoras; recibos das despesas pagas (médicas, instrução, entre outros); extratos das contas bancárias (conta corrente e aplicações); comprovantes das variações patrimoniais; Guias de GPS, NIT ou PIS e CTPS empregado doméstico; comprovantes das doações realizadas; e gastos relacionados no Livro Caixa, quando for o caso.

Imposto de Renda 2019

A declaração do IRPF 2019 é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. O valor é o mesmo da declaração do imposto de renda do ano passado. Entre as novidades para este ano, estão as seguintes obrigações: colocação de CPF de todos os dependentes que constem na declaração; número do registro do IPTU para caso de imóveis e RENAVAM para veículos; e a dedução com o pagamento do INSS doméstico subiu de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32.

Neste ano, a malha fina será disponibilizada no prazo de 24 horas e a declaração poderá ser feita até 30 de abril. Quem não realizar a declaração até este prazo será penalizado com pagamento de multa. Ainda que integralmente pago, se existir o imposto devido haverá uma multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre a contribuição devida, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% (vinte por cento) deste imposto. “Não existindo imposto devido, a multa será de R$ 165,74”, complementou Paulo César.

Quem recebeu um valor abaixo de R$ 28.559,70 está isento de fazer a declaração. Contudo, para efeito de comprovação de renda, profissionais autônomos podem fazer a declaração. Se os dados da declaração forem informados de forma errônea, os contribuintes poderão corrigi-los através de uma declaração retificadora, onde será exigido o número do recibo da declaração original. Não existe um prazo para o contribuinte realizar esse procedimento, mas o professor salienta que o ideal é efetuar a retificação antes de ser notificado pela Receita Federal.

A declaração do imposto de renda é um cumprimento de determinações legais que deve ser entregue à Receita Federal do Brasil. “A importância do cumprimento dessa obrigação legal é para evitar que o CPF do cidadão seja considerado irregular, evitar processos de dívida ativa no caso de saldo devedor do imposto, evitar a inscrição em dívida ativa, bem como receber a restituição do imposto no caso de devolução de saldo pago a maior”, esclareceu o professor.

Luis Thales

luis.bezerra@unipe.edu.br

Foto: Google



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