Viajar com menores desacompanhados exige planejamento e atenção dos responsáveis

A1Com feriados que cairão em datas próximas neste mês de novembro – 15 (Proclamação da República) e 20 (Consciência Negra) – muitas pessoas devem viajar para o exterior. Mas o que é para ser diversão pode transformar-se em um momento bastante desagradável quando a viagem inclui crianças. Embarcar com menores desacompanhados ou que viajam em companhia de apenas um dos pais pode acabar com qualquer viagem caso as cautelas necessárias não sejam previamente tomadas. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) orienta aos responsáveis que não se esqueçam de providenciar, com antecedência, a autorização exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode ser facilmente requisitada em um cartório de notas.

De acordo com a Resolução nº 131 do CNJ, a autorização deve ser feita por instrumento público ou documento particular com firma reconhecida, preferencialmente por autenticidade, o que se faz no cartório de notas. O texto dispensa a inclusão de fotografia da criança no documento e deve prever um prazo de validade. Se não constar o prazo de validade, a autorização fica automaticamente válida por dois anos. O formulário de autorização pode ser encontrado no site da Polícia Federal: http://www.dpf.gov.br/servicos/viagens-ao-exterior/3_edicao_manual_menores.pdf

O CNB-SP alerta que o reconhecimento de firma feito por autenticidade, com a presença de quem assina em cartório, é, sem dúvida, mais recomendável para essas situações, uma vez que diminui consideravelmente a possibilidade do menor viajar sem que essa seja a vontade dos pais.

Mais informações:

Ketchum

Rose Guirro I Tel: (11) 5090-8979 I rose.guirro@ketchum.com.br

Priscilla Natale I Tel: (11) 5090-8934 I priscilla.natale@ketchum.com.br

Nathalia Babosa I Tel: (11) 5090-8900 ramal 8435 I nathalia.barbosa@ketchum.com.br



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