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10ª Vara Federal faz reuniões e ajusta procedimentos após mudanças de competência

 

A 10ª Vara da Justiça Federal na Paraíba (JFPB), localizada em Campina Grande, deu início a uma série de reuniões com magistrados e servidores que atuam na unidade. O objetivo é discutir a reorganização da Vara, em decorrência das mudanças de competência estabelecidas pela Resolução Pleno nº 18/2022, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) – que entrou em vigor no último dia 9 de janeiro. 

Com a nova resolução do TRF5, a 10ª Vara Federal passou a ter competência sobre os seguintes tipos de processos – conforme a delimitação territorial: a) execuções fiscais e ações de natureza tributária, tanto do procedimento comum como o de natureza especial cível (JEF tributário), na jurisdição sobre os municípios abrangidos pela Subseção Judiciária de Campina Grande; e b) execuções de título extrajudicial (inclusive contra a Fazenda Pública), ações monitórias, busca e apreensão em alienação fiduciária (e respectivos incidentes e cumprimentos de sentença correlatos) – na jurisdição dos municípios abrangidos pela Sede, em João Pessoa, e pela Subseção Judiciária de Campina Grande.  

Conforme o Diretor de Secretaria da 10ª Vara, Mardone Rodrigues Rego Sarmento, as discussões seguem até o início de fevereiro. “Todo o mês de janeiro servirá com um período de transição para essa nova realidade, focado na reorganização de todo funcionamento da unidade, ajustes nos sistemas eletrônicos Pje, revisão de procedimentos e rotinas cartorárias, e, principalmente, treinamento de todo corpo funcional”, detalhou.  

Segundo a juíza federal titular da unidade, a magistrada Emanuela Mendonça Santos Brito, a expectativa é que a unidade receba, neste mês de janeiro, aproximadamente 6 mil autos originados de outras Varas Federais da Seção Judiciária da Paraíba.   

“Com essas alterações de competência, a unidade projeta um acervo por volta de 15 mil feitos no final de janeiro e uma expectativa de distribuição por volta de 2.700 processos/ano, considerando média dos últimos cinco anos das classes recebidas. Além do mais, a unidade terá uma natureza sui generis, com competência territorial variável, a depender da matéria, podendo abranger até 86 municípios da Paraíba. Por isso, é tempo de se reinventar e buscar soluções para que a unidade continue cumprindo seu papel institucional com efetividade e celeridade”, afirmou.

Mudanças – A Resolução Pleno nº 18/2022, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), alterou as competências das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 6ª, 9ª e 10ª Varas da JFPB. As mudanças levaram em consideração a necessidade de se equalizar a carga de trabalho entre as unidades no âmbito da Seção Judiciária paraibana e a adoção de medidas que visem cumprir o princípio da celeridade processual, além da melhor prestação jurisdicional. 

 

Assessoria de Comunicação



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