Política

Abre-se uma luz para pacientes, médicos e a saúde, mas…  

Dias atrás foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados (CCJC) o Projeto de Lei 6.964/10. Estabelece uma série de alterações na regulamentação do sistema de saúde suplementar, como a obrigatoriedade de os planos de saúde substituírem imediatamente médicos e hospitais descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos. Neste sentido, quaisquer mudanças da rede deverão ser informadas com 30 dias de antecedência aos pacientes.

Trata-se sem dúvidas de uma luz que aponta no fim do túnel. Mesmo porque a realidade atual é cruel. Hoje, há empresas que descredenciam indiscriminadamente prestadores de serviços e hospitais e simplesmente não chamam ninguém para recompor seu corpo de credenciados. Assim, deixam os usuários que pagam mensalidades caríssimas sem médicos, nutricionistas, fisioterapeutas, hospitais e laboratórios, por exemplo.

Vale registrar que após ser empurrada de gaveta para gaveta, de gabinete para outro gabinete no Congresso Nacional, o PL 6.964/10 foi aprovado em caráter terminativo. Isso significa que, caso não haja requerimento para votação em plenário, irá diretamente para votação da presidente Dilma Rousseff.

É fundamental, portanto, que médicos, pacientes e demais profissionais de saúde se unam na defesa da sanção presidencial do PL. Ele não irá resolver todos os problemas de acesso, é verdade, pois não obrigado que as operadoras tenham de manter rede proporcional ao número de usuários. Entretanto, ao menos coibirá uma prática que se tornou comum: as empresas vendem mais e mais planos, não aumentam sua rede e ainda a reduzem com o descredenciamento, para aumentar os lucros.

Outro ponto bastante positivo do 6.964/10 é que finalmente estabelece regras para os reajustes dos honorários dos prestadores de serviço na saúde suplementar. Já deve ser de conhecimento público que médicos e outros profissionais são submetidos a regime semelhante ao de escravidão por certos grupos empresariais. Os contratos não preveem recomposição das perdas da inflação.

Com a imoral lacuna legal, existem operadoras que elevam suas mensalidades astronomicamente e oferecem 1% de reajuste aos médicos, quando oferecem algo. Segundo o Idec, entre 2005 e 2013, houve aumento de até 538,27% em planos de saúde coletivos. Os profissionais de medicina, de 2000 até agora, tiveram cerca de 60% de recomposição, diante de um IPCA de 99,86%.

É entendimento o Conselho Regional de Medicina e do conjunto das entidades médicas que a aprovação do projeto trará maior segurança jurídica, dando garantia aos médicos de que não terão seus direitos a reajustes de remuneração desrespeitados por falta de regulamentação.

Esse item da propositura também favorecerá os pacientes, tendo em vista que, com a oferta de honorários mais adequados, certamente crescerá o número de profissionais dispostos a atuar na rede suplementar.

Mas é claro que não são só boas novas que saem de Brasília diariamente. Lamentavelmente a Câmara dos Deputados aprovou há pouco a Medida Provisória 627, determinando teto para multas aos planos de saúde.

A medida, que agora segue à votação do Senado Federal, é um autêntico convite ao desrespeito aos direitos dos pacientes, já que a penalização por não cobertura será reduzida de forma absurda Na prática, com a mudança na regra, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza terá pena equivalente a duas infrações.

Sua aprovação, aliás, pode representar um perdão às dívidas das operadoras de planos de saúde, num montante estimado de R$ 2 bilhões.

Esse é um episódio que igualmente exige posição firme de toda a sociedade. Temos de nos unir em movimento pela imediata derrubada desse ponto específico que avilta os direitos de mais de 50 milhões de brasileiros.

João Ladislau Rosa, Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo



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