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Campina Grande voltará a ter a sua companhia de águas e esgotos após 60 anos

Está tramitando desde hoje na Câmara Municipal campinense o Projeto de Lei de número 609/2017, que cria a Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG). A iniciativa é dos vereadores Márcio Melo Rodrigues e Alexandre Pereira da Silva.

Segundo os autores da matéria de caráter autorizativo ao Poder Público Municipal objetiva-se beneficiar o Município de Campina Grande, e, por conseguinte, a sua população com a prestação de serviço de qualidade por parte da Companhia de Águas e Esgotos de Campina Grande (CAECG), com novas vagas de emprego, renda e benefícios para o conjunto da sociedade.

Os parlamentares fazem questão de destacar que “nenhum trabalhador será prejudicado com a criação da CAECG, muito pelo contrário, serão valorizados, quando deverão ter os seus direitos adquiridos respeitados na prestação de serviços à sociedade”.

Histórico

Da mesma forma como o Município já contou com Sanesa, “criada com a garra dos filhos de Campina Grande, no passado, estamos garantindo que o Município conte com mais recursos para o seu desenvolvimento, gerando riquezas imprescindíveis para a geração de emprego e renda. A Sanesa (Saneamento de Campina Grande) foi criada em quatro de novembro de 1955. Onze anos depois, em 1966, foi constituída, no dia 30 de dezembro, a Sanecap (Saneamento da Capital) e a Cagepa, que tinha abrangência estadual. As três empresas funcionaram paralelamente até 1972, quando houve a unificação de todas as companhias, que passaram a funcionar como Cagepa. Desde então, praticamente todas as cidades paraibanas passaram a ser atendidas pela companhia”.

Para registro, conforme estudos publicados no endereço eletrônico: http://www.geociencias.ufpb.br/leppan/gepat/files/gepat010.pdf, denominados de DOMÍNIO TERRITORIAL DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA PARAÍBA: municipalização × estadualização, de autoria de Lairton Lopes Lunguinho1; Pedro Costa Guedes Vianna2  – 1 Bolsista Pibic/CNPq, llairton@hotmail.com 2 Professor Dr. do Departamento de Geociências da UFPB, pedro@ccen.ufpb.br, visualiza informações importantes:

“Campina Grande é a segunda cidade em importância econômica e política do Estado, e merece uma breve discussão do seu caso. Até o ano de 1972, o serviço de abastecimento de água de Campina Grande era executado pela SANESA – Saneamento de Campina Grande S.A, que era uma empresa municipal de saneamento e teve a concessão dos serviços de água outorgados pela prefeitura no ano de 1964 por 50 anos. Em de 1972, ela foi incorporada a CAGEPA. Assim os serviços de abastecimentos foram automaticamente transferidos para a empresa estatal. Já em 2005, por meio de um ofício de 15 de dezembro, a prefeitura de Campina Grande informou à CAGEPA estar ingressando na justiça para ter reconhecido seu direito de realizar diretamente a prestação de abastecimento de água e saneamento, manifestando a intenção de passar a executar esse serviço. Segundo a CAGEPA, o contrato de concessão do serviço de abastecimento junto à prefeitura vence somente no ano de 2014, porém é preciso lembrar que essa concessão foi dada à SANESA e não a CAGEPA.

A CAGEPA alega a existência de uma Lei Estadual, (nº. 6.636/98) de 1998, que concede à mesma a concessão estadual para a exploração do serviço por 20 anos, em consonância com o Artigo 11, parágrafo único da Constituição Estadual, que disciplina a exclusividade da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgoto por empresa estadual. É preciso analisar com cuidado essa interpretação que a CAGEPA tem desse artigo da constituição”.

Art. 11. Compete aos Municípios:

V – organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial; Parágrafo único. A concessão ou permissão para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário, prevista no item V deste artigo, somente será feita à empresa pública estadual constituída para este fim.

E continua: “O Artigo 11, parágrafo único, em momento algum obriga os municípios a concederem os serviços de abastecimento à CAGEPA, como ela tenta colocar. Esse artigo da constituição determina que no caso da prefeitura desejar conceder os serviços de abastecimento a terceiros, isso somente será permitido a uma empresa pública estatal constituída para esse fim. Em nenhum momento fala da obrigatoriedade dos municípios concederem esses serviços. A priori, esse parágrafo único do Artigo 11 parece ter sido criado para evitar possíveis privatizações ou a concessão desses serviços a alguma empresa de outro Estado, mesmo que públicas” (…)

Várias cidades brasileiras, e até paraibanas, como é o caso de Sousa, no interior do Estado, conta com a sua companhia de águas, “e nada mais justo que Campina Grande volte a dispor com a sua companhia de abastecimento e de esgotos. Estamos propondo que sejam feitos os estudos necessários para a implantação, e analisar qual a melhor forma de instalação. Queremos inovar a exemplo de outras cidades que dispõem desse serviço”, assinalaram.

Ascom



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