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CMCG aprova Lei que isenta pagamento de estacionamento nos shoppings para consumidores

O vereador Renan Maracajá conseguiu na Câmara Municipal de Campina Grande, a aprovação do PL 266/18, que visa isentar o pagamento da taxa referente ao uso do estacionamento dos shoppings centers e centros comerciais instalados em Campina Grande aos consumidores que comprovem despesas de compras ou serviços ali instalados, correspondentes a pelo menos 10 vezes o valor da taxa relativa ao tipo de veículo estacionado.

O Projeto de Lei tem a pretensão de atender as necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade e proteção de seus interesses econômicos, bem como a transparência e harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo. Por outro lado tenta manter preservado o investimento comercial do empresariado que, na verdade, é quem influencia o interesse coletivo, movimenta a economia local e abre oportunidade de empregos para muita gente.

A isenção se dará mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada nos shoppings centers e centros comerciais no período compreendido entre o registro de entrada do veículo e tempo de permanência no local, que não seja superior a 4 horas, que após esse período passa a vigorar os preços praticados pelo estacionamento. Os valores das compras ou serviços devem ser obrigatoriamente do dia, no horário constante dos comprovantes da entrada do veículo no estacionamento, não sendo acumulativos para outras datas.

Para o autor da propositura, vereador Renan Maracajá, este projeto extingue a polêmica sobre a cobrança da taxa de estacionamento nos shoppings centers e centros comerciais por atender harmonicamente os dois lados dessa relação de consumo, ele resguarda tanto o interesse de quem oferece o serviço pelo impulso das vendas, quanto o consumidor que buscará o alcance dessa vantagem e o poder público, enfim, terá reduzida a sonegação fiscal já que todos terão interesse em exigir a nota fiscal relativa às suas compras.

Carlos Domingos

Assessoria de Imprensa – DRT: 3374-PB

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