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Como evitar surpresas na hora de assinar um contrato

unnamed (1)Campanha do Agasalho 2015 com apoio da Secovi-SP e instituição Ampliar

O momento de assinar um contrato- seja de compra, venda ou locação- é, geralmente, cercado de ansiedade, preocupação e uma dose de euforia. Todas essas sensações somadas as decisões que você obrigatoriamente terá que tomar, podem atrapalhar nessa hora tão crucial da conclusão do negócio.

O BlogDaLux.com.br vai citar as principais dicas do que você deve fazer antes de assinar um contrato e não ter dor de cabeça depois.

Sabe aquela máxima que sempre vemos nos filmes e nosso avô já falava: “LEIA ANTES DE ASSINAR!” ?

Você provavelmente está pensando que isso é óbvio e que lê tudo (inclusive as letras miúdas), mas isso não é uma constante, infelizmente.

Pelo menos, é o que afirma a advogada especialista em Direito contratual, Dra. Ana de Macedo Soares e Silva: ” Boa parte das ações judiciais em nossos tribunais, decorrentes de descumprimento de contratos em geral, poderiam ser evitadas se houvesse um cuidado maior ao assinar um contrato”.

Então, a principal dica é: LER E ENTENDER TODOS OS TERMOS DO CONTRATO.

” Ao perceber que não está compreendendo algo, tenha isso como um sinal de alerta. Independente de ser contratante ou contratado, devem as partes, verificar todas as condições do que foi acordado, como:  prazo de vigência, entrega de produtos, serviços, garantia, taxas de juros, multa em caso de rescisão contratual, índice de reajuste, cláusulas abusivas, se o contrato está em conformidade com a legislação e idoneidade das partes”, explica Dra. Ana.

Outra dica: é fundamental assinar um contrato sempre que se fecha um negócio, pois é a única forma de cobrar o que se tem a receber.

Dica importante: um contrato só tem validade perante terceiros, se for registrado no Cartório de Títulos e Documentos.

“Assinar um contrato inadequado ou mal formalizado pode acarretar a perda do bem, acúmulo de dívida, não recebimento de prestações ou renda, pagamento bem maior que o devido, perda de crédito, entre dezenas de outros transtornos que você não gostará de experimentar”, finaliza ela.

Fontes: BlogDaLux.com.br e Dra. Ana Carolina Freires de Macedo Soares e Silva. Escritório Walter Euler Martins Advocacia



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