Política

Deputados eleitos têm prazo até 31 de janeiro para apresentar documentos obrigatórios para a posse

 

A Câmara dos Deputados, por meio do Departamento de Apoio Parlamentar (Deapa), comunica que o(a) deputado(a) eleito(a) deve apresentar à Secretaria Geral da Mesa até 31 de janeiro de 2023, por meio da ferramenta Gabinete Digital, a documentação obrigatória para a posse. Caso a apresentação não ocorra no prazo estabelecido, o(a) eleito(a) estará impedido(a) de tomar posse (Lei 8.730/1993).

São os seguintes os documentos obrigatórios:

– Diploma de eleito
O(A) deputado(a), após diplomação pela Justiça Eleitoral, deverá entregar o diploma para a devida identificação parlamentar (art. 3º, caput, do Regimento Interno). Caso o diploma não contenha assinatura por certificação digital do respectivo tribunal Regional Eleitoral (TER), deverá ser apresentada à Secretaria Geral da Mesa a via original do documento, em meio físico.

O(A) deputado eleito também deverá comunicar o nome parlamentar que utilizará na legislatura (art. 3º, caput, do Regimento Interno), por meio do Cadastro Parlamentar. Somente serão admitidos apelidos que tenham sido registrados na Justiça Eleitoral (art. 12 da Lei 9.504/1997).

– Formulário de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física
O(A) deputado(a) eleito(a) deverá assinar digitalmente formulário eletrônico de Autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (Instrução Normativa TCU 87/2020).

Fonte: Agência Câmara de Notícias



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