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Legislação de proteção à mulher é insuficiente, diz jurista

Apesar do aumento e do rigor das punições sobre os crimes contra a mulher, três casos recentes de violência sexual que ocorreram em uma importante avenida da metrópole paulistana, reacendem a discussão sobre este tipo de violência em todo Brasil.

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) – criada pela Secretaria de Política para Mulheres, há 11 anos, com o objetivo de proteção à mulher; e a Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15) – que qualifica o crime de homicídio contra a mulher, descrevendo como motivação o gênero da vítima, em violência doméstica e familiar, além de desrespeito e menosprezo, ligado à condição feminina -, trouxeram visibilidade para a incidência desses tipos de crimes, que aproveitam da vulnerabilidade feminina, tornando-a alvo de abusos que afetam a integridade nos aspectos físico, sexual, psicológico, emocional, e até mesmo patrimonial, seja em espaço público ou privado.

Segundo pesquisa realizada pelo Datafolha no mês de março/2017, mais de 500 mulheres são vítimas de agressão física a cada hora no Brasil e, embora as pesquisas apontem um aumento expressivo no percentual de mulheres que declaram ter sofrido algum tipo de violência, muitas ainda não se sentem ‘seguras’ ao denunciar as agressões.

“Infelizmente, a violência contra a mulher sempre existiu, e para que haja uma diminuição do número de vítimas, é necessário um forte trabalho de conscientização da sociedade, com sensibilização no sentido de: não somente diminuir esse percentual, mas também para que haja a prevenção desse tipo de delito”, afirma Rogério Cury, sócio do Cury & Cury Advogados Associados. “O essencial é acabar com os ideais que motivam o crime, por isso é fundamental promover em definitivo, mudanças complexas na educação das pessoas, pois só a ação do Direito Penal não reduzirá a delinquência dos agressores”, reforça.

Cury aponta, também, para a necessidade de haver uma intervenção na Legislação, para o fortalecimento contínuo das Leis. “A atualização de Leis se faz necessária, pois muitas das nossas diretrizes ainda são consequências de um caráter cultural ultrapassado, mantendo raízes que reforçavam a violência de gênero, a força masculina, e a hierarquia patriarcal conservadora.”

Devido aos últimos fatos ocorridos, verificou-se que a readaptação das relações sociais não é a única com necessidade de ser trabalhada, e que ainda há fragmentos na legislação brasileira a serem reparados considerando um equilíbrio nas Leis Penais e a tipificação delas, bem como deve se considerar um novo tratamento para infrações reincidentes, e alterações na Lei de Contravenção Penal (Lei 3.688/41).

Gostaria de indicar o especialista Dr. Rogério Cury para falar sobre os recentes casos de abuso contra a mulher.

Mais informações e entrevistas entre em contato.

Marisa Y. Bravo

11 98687-1933



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