Curiosidades

Novo Marco Regutatório das OSCs (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014)

Curso prático para o correto entendimento das novas regras para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014). Inclui exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias.
01 e 02 de outubro de 2014 / Brasília – DF (Novo Curso)
Apresentação
Em 2 de julho, foi aprovado, no Congresso Nacional, o “Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil”. O Projeto de Lei nº 7.168/2014, apenso ao PL 3.877/2004, passou pela sanção presidencial em 31 de julho.
A nova Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, publicado no DOU de 1º de agosto de 2014, estabelece um novo regime jurídico para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil (OSC).
“A principal contribuição trazida pela nova lei é a criação de um conjunto de regras próprias para as parcerias realizadas entre o Poder Público e as organizações da sociedade civil, o que reconhece a especificidade das entidades privadas sem fins lucrativos e evita analogias indevidas com as parcerias realizadas entre entes públicos.
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil cria instrumentos jurídicos próprios (Termo de Fomento e Termo de Colaboração) e estabelece regras para a seleção das entidades e para as etapas de execução, monitoramento e avaliação das parcerias tais como a exigência de chamamento público obrigatório – que irá evitar o favorecimento de grupos específicos; três anos de existência e experiência das entidades – o que evita a escolha de entidades sem preparo técnico ou estrutura para o cumprimento dos projetos; e ficha limpa, tanto para as organizações quanto para os seus dirigentes, com o objetivo de coibir a corrupção e trazer segurança à atuação das organizações de fato comprometidas com o interesse público.
Além disso, a lei exige que os órgãos públicos planejem previamente a realização e o acompanhamento das parcerias e prevê um sistema de prestação de contas diferenciado por volume de recursos, o que deverá aperfeiçoar o monitoramento e a avaliação dos projetos, fazendo com que o olhar dos gestores seja direcionado ao controle dos resultados alcançados.
O tema do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil tramitava no Congresso Nacional há mais de 10 anos. Sua elaboração incorporou contribuições de diversos atores e a convergência de forças envolvidas para a sua aprovação demonstrou que o regime de parcerias entre organizações da sociedade civil e a administração pública é uma matéria suprapartidária e de interesse nacional. A aprovação da lei constitui um avanço na democracia, pois valoriza a atuação de uma sociedade civil autônoma e participativa; reconhece as suas diferenças e especificidades para a construção de parcerias; e estabelece regras claras para o acesso legítimo, democrático e transparente das OSCs aos recursos públicos e mecanismos potentes para coibir fraudes e o mau uso dos recursos públicos.
A nova lei tornará possível preservar e fortalecer as boas iniciativas de organizações da sociedade civil sérias, reconhecendo que elas são atores fundamentais para a consolidação da cidadania e da capilaridade necessária para que as políticas públicas continuem a transformar o Brasil.”
Fonte: Presidência
Objetivos
Propiciar aos profissionais conhecimento prático e objetivo sobre a interpretação da nova legislação das organizações da sociedade civil (OSC), Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, abarcando todas as suas etapas, da celebração à prestação de contas.
Metodologia
A metodologia do curso é interativa e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências entre gestores e exemplos práticos. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação de todos os artigos da nova legislação.
Público Alvo
– Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos.
– Técnicos e analistas de convênios públicos.
– Auditores e Controladores internos e externos.
– Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores.
– Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas.
– Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio.
– Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos.
– Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal.
– Estudantes de cursos de graduação e pós-graduação nas áreas de economia, administração pública e finanças públicas.
– Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica.
Programação
I – Noções Gerais
– Organização da sociedade civil; parceria; termo de colaboração; termo de fomento; conselho de política pública; comissão de seleção; comissão de monitoramento e avaliação; chamamento público; bens remanescentes; apresentação das contas; termo aditivo.
II – Celebração (Termo de Colaboração/Fomento)
– Normas Gerais
– Princípios
– Diretrizes fundamentais do regime jurídico
– Capacidade técnica e operacional
– Transparência e controle
– Participação social e divulgação das ações
– Regime de mútua cooperação
– Chamamento público
– Procedimento de manifestação de interesse social
– Proposta (identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida).
– Plano de trabalho (diagnóstico da realidade; descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis; prazo de execução das atividades e o cumprimento das metas; definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; compatibilidade dos custos; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; valores a serem repassados; modo e periodicidade das prestações de contas; prazos de análise da prestação de contas.
– Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
– Impedimentos para celebração
III – Formalização e Execução
– Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.
 – Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável; o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
– Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
– Vedações
– Liberação dos recursos
– Movimentação e aplicação financeira dos recursos
– Alterações
– Monitoramento e avaliação
– Obrigações do gestor
IV – Prestação de Contas
– Normas Gerais
– Manuais específicos
– Procedimentos diferenciados para prestação de contas (R$ 600.000,00)
– Verdade real e os resultados alcançados
– Plataforma eletrônica
– Relatório de Execução do Objeto
– Relatório de Execução Financeira
– Relatório da visita técnica
– Relatório técnico de monitoramento
– Parecer técnico de análise
– Avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações
– Prazo de até 90 (noventa) dias
– Aprovação da prestação de contas com ressalvas
– Rejeição da prestação de contas e TCE
– Tipos de avaliação (regulares, regulares com ressalva e irregulares)
V– Responsabilidade e Sanções
– Advertência
– Suspensão temporária
– Declaração de inidoneidade
– Emissão de Pareceres Técnicos
– Improbidade Administrativa
Palestrantes
Ciente de nossa responsabilidade de levar conhecimentos confiáveis aos participantes de seus cursos, a Orzil trabalha com conteúdo programático atualizado e de reconhecida qualidade, elaborado e ministrado por gabaritada equipe de professores. Saiba+
Diretor-Presidente da Orzil:  Alexandre Orzil
Consultor com experiência de 12 anos em gestão de convênios. Graduado em Administração de Empresas e pós-graduado em Auditoria Interna e Externa. Foi Coordenador-Geral de Fiscalização de Convênios e Coordenador de Prestação de Contas de Convênios do Ministério da Justiça – MJ; e Consultor de Convênios do Ministério do Esporte – ME. Atuou principalmente nos seguintes temas focados em convênios federais: análise e aprovação técnica e financeira de projetos e planos de trabalho; fiscalização e acompanhamento de projetos; análise financeira da prestação de contas; e instauração da tomada de contas especial.
Atuou ainda na Gerência de Normas do SICOOB-BRASIL e na Unidade de Auditoria Interna da Confederação Nacional da Indústria – CNI.
Autor dos livros: “Celebração, Execução e Prestação de Contas de Convênios” – Ministério da Justiça – MJ/2006, “Convênios Públicos: A Nova Legislação” – Orzil Editora 1ª EDIÇÃO 2010 / 2ª EDIÇÃO 2012 e “Convênios e Licitações” Orzil Editora 1ª EDIÇÃO 2014.
Kit Especial
O valor da inscrição inclui:
– 2 Livros: Novo livro de bolso “Convênios e Licitações” 1º Edição 2014 / Livro “Convênios Públicos – A Nova Legislação” 3ª Edição 2014.
– Pen drive (mais de 1.500 arquivos) com material bibliográfico complementar (livros, manuais, cartilhas, guias, relatórios, revistas, tutoriais, modelos e publicações da administração pública federal, estadual e municipal, e privada sem fins lucrativos) relacionados a: convênios e instrumentos congêneres, captação, projetos, emendas, consórcios, licitações e contratos, prestação de contas, obras públicas, fiscalização e auditoria, contabilidade e orçamento, redação oficial. gestão de pessoas, conflito de interesses, período eleitoral, legislação, SICONV, MTO, SIAFI, CAUC, PAC, LRF, PPA, LOA, LDO, TCE, PAD etc.
– Kit ecológico (garrafinha, crachá ambiental, lixeirinha para carro, lápis eco, post-it, apostilas recicláveis e eletrônicas, certificado de participação).
– Bolsa executiva exclusiva com material de apoio completo (caderno de anotações, mouse pad, estojo etc).
– Estrutura: estacionamento privativo e coberto (agilidade e segurança) e auditório localizado na área central de Brasília (conforto e qualidade).
– Alimentação: dois coffee breaks por dia e almoço com buffet todos os dias (saúde e bem-estar).
 
Investimento
Curso de 2 dias: R$ 2.280,00
Formas de Pagamento: Depósito Bancário / Nota de Empenho / Ordem ou Autorização de Fornecimento/ Boleto Bancário e Cartão de Crédito (12 vezes sem juros) pelo Pag Seguro.
O pagamento deverá ser efetuado em favor de:
Grupo Orzil
Orzil – Cursos e Eventos Ltda.
CNPJ: 08.942.423/0001-32
Inscrição Estadual: 07.489.772/001-07
Endereço: SRTVS, Q.701, Bloco “O”, Sala 601, Ed. Novo Centro Multiempresarial, Asa Sul
CEP: 70.340-000, Brasília – DF

Local / Carga Horária
– Data: 01 e 02 de outubro de 2014 / Brasília – DF (Novo Curso)
– Horário: 8h30 às 12h e 13h30 às 18h (Intervalo para o coffee break: 10h e 16h, Almoço: 12h)
– Carga horária: 24h
– Locais Previstos:
Em região estratégica de Brasília, no Setor Comercial Sul e Setor de Rádio e TV Sul, área central da Capital Federal, ao lado do Eixo Monumental e a poucos minutos dos ministérios e do Congresso Nacional, situam-se os auditórios da Orzil, onde são realizados seus cursos.
1. Auditório Master – Torre Shopping Pátio Brasil
Setor Comercial Sul – SCS, Quadra 07, Bloco A, Sala 510, Bairro: Asa Sul, Brasília – DF Mapa+
2. Auditório Executivo – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O, Sala 336, Bairro: Asa Sul ,  Brasília – DF  Mapa+
3. Centro de Convenções – Edifício Novo Centro Multiempresarial (Escritório Orzil)
Setor de Rádio e TV Sul – SRTVS, Quadra 701, Bloco O,  Bairro: Asa Sul,  Brasília – DF Mapa+
Dados da Empresa
Obs: temos outras informações, documentação e fundamentações para ajudar a instruir seu processo de dispensa e inexigibilidade.
Orzil Cursos e Eventos Ltda
Central de Atendimento: (61) 3039-7707
Ramal 21: editora/financeiro
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Ramal 24: fax
Portal: www.orzil.org


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