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Beneficiário do Bolsa Família que aumenta a renda conta com proteção do programa

A melhoria de renda das famílias inscritas no Bolsa Família não significa a perda imediata do benefício. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) contabilizou, na folha de pagamentos de abril, 1.266.420 famílias com renda maior do que a que garantiu a elas o acesso ao programa, todas beneficiadas pela chamada “regra de permanência”. Esta regra garante ao beneficiário até dois anos de pagamentos caso a renda per capita da família varie até o limite de meio salário mínimo por mês. Dessas famílias, 936.502 estavam na regra de permanência havia mais de seis meses.

O Programa Bolsa Família busca a quebra do ciclo de pobreza não apenas para as novas gerações, mas por meio de oportunidades de emprego e renda para os beneficiários. No entanto, como as famílias que conquistam renda maior ao conseguir um emprego melhor ou mesmo abrir um negócio podem perder o trabalho ou a remuneração pouco tempo depois, o programa dispõe de garantias de proteção aos beneficiários do programa.

Essa proteção extra vale para quem atualiza voluntariamente as informações da família no Cadastro Único e dentro do prazo de validade dos dados. Esse período é de dois anos, contados a partir da última atualização.

A regra de permanência existe desde 2010. Por ela, o beneficiário pode continuar no Bolsa Família por mais dois anos, mesmo que a renda familiar tenha subido para além de R$ 140 mensais por pessoa e desde que não ultrapasse meio salário mínimo (atualmente R$ 362) mensal per capita. A partir de junho, o piso de referência subirá de R$ 140 para R$ 154.

“A regra de permanência busca dar mais segurança aos beneficiários para que eles possam consolidar sua nova situação de trabalho e geração de renda”, observa o diretor do Departamento de Benefícios do MDS, Walter Emura. Para ter acesso à regra de permanência, a pessoa deve procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade para atualizar os dados no Cadastro Único.

Caso o aumento na renda seja superior a meio salário mínimo por pessoa, o beneficiário tem a seu favor outro tipo de proteção, criado em 2011: o retorno garantido. A família nessa situação também deve procurar o gestor municipal do Bolsa Família para comunicar a melhoria da renda e solicitar o desligamento. A vantagem é que, ao se desligar voluntariamente, o beneficiário tem o prazo de até 36 meses para retornar imediatamente ao programa, caso volte a necessitar do Bolsa Família.

Exemplos de desligamento voluntário são vistos no município de Damião (PB). “Meu marido passou no concurso da prefeitura, está empregado de carteira assinada, e não precisamos mais do benefício. Por isso, resolvemos nos desligar”, comemora Maria Adriana Pontes. Assim como ela, Lidiane Souza de Lima Melo, moradora do mesmo município, também providenciou seu desligamento. “Consegui abrir uma microempresa e hoje minha renda familiar é de R$ 1,6 mil”, destaca.

Revisão Cadastral – Tanto o desligamento voluntário como a regra de permanência só se aplicam se o beneficiário comunicar, por iniciativa própria, as mudanças na situação de sua família. O beneficiário deve solicitar a atualização de seu cadastro à gestão municipal. Esses mecanismos não valem, por exemplo, se o beneficiário esperar para entrar em um processo conhecido como revisão cadastral.

A revisão cadastral é feita anualmente, mas não inclui, de uma vez, todas as famílias do Bolsa Família. As famílias convocadas pelo MDS são aquelas que estão há mais de dois anos sem nenhuma atualização. Elas são convocadas por carta e também comunicadas por um aviso no extrato do pagamento do benefício.

Segundo o coordenador geral de Gestão e Análise de Informações do MDS, Roberto Pojo, o não comparecimento à gestão municipal do Bolsa Família para fazer a revisão pode levar ao cancelamento do benefício. “Se a família não comparecer quando convocada, primeiramente ela tem o benefício bloqueado por 60 dias. O benefício é gerado pelo sistema, mas a família fica impedida de sacar. Passado esse período, se ainda assim ela não atualizar o cadastro, o benefício é cancelado”, ressalta.

Roberto Pojo reforça a importância de a família atualizar os dados, para evitar a inclusão do nome na revisão cadastral. “É importante que o beneficiário, independentemente da lista de convocação, faça a atualização dos dados antes dos dois anos. Ao atualizar e declarar que aumentou a renda, caso esteja dentro dos limites, permanecerá por mais dois anos no programa.”

O coordenador reitera que o beneficiário pode ter emprego e até ser servidor público e continuar recebendo Bolsa Família, desde que os ganhos não ultrapassem meio salário mínimo por pessoa. “O que importa é a renda”, conclui.
ENTENDA MAIS

Regra de Permanência

O que é: o beneficiário que aumenta de renda, até o limite de meio salário mínimo mensal per capita (R$ 362, em 2014), continua recebendo o benefício por até dois anos.

Quem pode usufruir: beneficiários que aumentaram a renda e estão na faixa entre R$ 140 mensal per capita (R$ 154 a partir de junho) e meio salário mínimo (R$ 362, em 2014) e que comunicaram voluntariamente a alteração ao Cadastro Único.

Objetivo: a Regra de Permanência reconhece que uma das características da pobreza é a instabilidade da renda, ou seja, às vezes os integrantes da família chegam a aumentar a renda, mas podem perder o trabalho ou o negócio não dá certo e voltam à linha da pobreza. Para isto, foi criada uma garantia que permite que as famílias continuem recebendo o benefício por 2 anos até a estabilização de sua situação orçamentária.

Legislação: Portaria nº 617, de 11 de agosto de 2010.
Desligamento Voluntário/Retorno Garantido

O que é: o Desligamento Voluntário/Retorno Garantido possibilita que as famílias que tiveram aumento de renda solicitem o desligamento do programa, ato que lhes garante retorno facilitado ao programa caso percam a renda e voltem à situação de pobreza ou extrema pobreza.

Quem pode usufruir: famílias que obtêm renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 362, neste ano) e que solicitem o desligamento voluntário do Programa Bolsa Família.

Como pedir: o responsável familiar deve procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade e preencher declaração solicitando o desligamento voluntário. Com esta iniciativa, a família tem o direito de retornar automaticamente ao Bolsa Família, sem precisar passar pelo processo de reinclusão do benefício, por 36 meses, contados a partir da data de solicitação do desligamento.

Legislação: implantado a partir do Plano Brasil Sem Miséria e regulamentado por meio da Instrução Operacional nº 48, de 13 de outubro de 2011.

Revisão Cadastral

O que é: atualização dos dados do Cadastro Único, a cada dois anos. A Revisão Cadastral busca garantir maior qualidade das informações cadastrais das famílias atendidas pelo Bolsa Família, mantendo os dados sempre atualizados. De posse dessas informações, é possível avaliar o atendimento das condições de elegibilidade para continuidade do recebimento do benefício. As informações constantes do Cadastro Único têm validade de dois anos, contados a partir da data da última atualização.

Como funciona: o processo ocorre anualmente, por meio de listagem contendo as famílias cujas informações cadastrais, ao final do ano anterior, estavam com mais de dois anos sem nenhuma atualização ou revalidação no Cadastro Único. As famílias são convocadas por meio de informações nos extratos de saque dos benefícios.

Prazo: os responsáveis familiares têm até o final do ano em que são chamadas para procurar a gestão do Bolsa Família em sua cidade, com seus documentos pessoais e dos demais integrantes da família.

Legislação: é disciplinada pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 , e pela Portaria GM/MDS nº 376, de 16 de outubro de 2008.

Central de Atendimento do MDS:
0800-707-2003

Informações para a imprensa:
Ascom/MDS
(61) 2030-1021 www.mds.gov.br/saladeimprensa



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