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Novas alíquotas de imposto sobre lucro imobiliário passam a valer em três meses

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Planejar a escritura pública do imóvel pode gerar economia. Lucro de 1,5 milhão de reais, por exemplo, pagará 75 mil reais a mais de imposto. 

Quem está prestes a realizar a negociação de imóveis precisa se apressar. Isso porque, a partir do dia 1º de janeiro de 2016, passará a valer a Medida Provisória (MP 692/15), que altera o texto da Lei 8.981/95, estabelecendo novas regras aplicáveis à tributação do ganho de capital na alienação de bens – ou seja, a diferença entre os rendimentos recebidos com a venda de um ativo (como ações e imóveis) e o custo de aquisição dele.

Alíquota Base de Cálculo
15% Até 1 milhão
20% Acima de 1 milhão

Até 5 milhões

25% Acima de 5 milhões

Até 20 milhões

30% Acima de 20 milhões

A alíquota atual de 15% do Imposto de Renda será substituída por quatro alíquotas (15%, 20%, 25% e 30%), que vão incidir conforme o valor do ganho. Por exemplo (vide tabela ao lado), quem obteve lucro de 1 milhão de reais continuaria pagando 150 mil reais de imposto. Já quem lucrou 1,5 milhão, pagaria hoje 225 mil reais, mas com a nova faixa pagará 300 mil, um acréscimo de 75 mil.

Portanto quem deixar para realizar suas operações imobiliárias daqui a três meses pode se ver obrigado até mesmo a pagar o dobro de imposto. Além disso, para não perder o prazo, é importante ficar atento aos trâmites decorrentes da escritura pública de compra e venda do imóvel, documento lavrado nos cartórios de notas, que garante segurança jurídica às partes envolvidas no negócio.

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, recomenda que as pessoas planejem seus contratos por escritura pública com até uma semana de antecedência. “Uma vez que os documentos estejam todos corretos, o trâmite é muito rápido. É preciso alertar também a sociedade que o instrumento público proporciona mais segurança e, consequentemente, mais tranquilidade, tanto para o comprador quanto para o vendedor do imóvel”, afirma Carlos Fernando Brasil Chaves, presidente da associação.

Vale lembrar que é o próprio tabelião quem providencia o encaminhamento da escritura a registro, pois esse ato é que vai garantir a efetiva transferência do imóvel para o nome do comprador.

O que é o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo

O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo é uma das mais antigas entidades representativas da atividade de cartórios no Brasil. Fundado em 1951, o CNB-SP se concentra na busca do idealismo e do enfrentamento de questões relativas à classe notarial, sem se descuidar do cumprimento de sua função social e da compreensão da importância da atividade notarial pela sociedade. Para saber mais: www.cnbsp.org.br. 

Mais informações:

Ketchum

Augusto Pigini (11) 5090-8900 ramal 8705 – augusto.pigini@ketchum.com.br

Christiano Bianco (11) 5090-8902christiano.bianco@ketchum.com.br

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