Paraíba

STF anula a nomeação de servidores comissionados para cargos jurídicos no Governo do Estado  

Ministro Luiz Roberto Barroso manteve o entendimento do próprio STF, por meio da ADI 4843-PB, e determinou que a consultoria, a assessoria e a assistência jurídicas sejam efetuadas, exclusivamente, por procuradores do Estado. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma nova vitória à luta dos procuradores do Estado da Paraíba, que buscam o reconhecimento do Governo do Estado em relação ao cumprimento das suas prerrogativas. Nesta quinta-feira (8), o Supremo divulgou decisão do ministro Luiz Roberto Barroso, que determina a anulação de vários atos de nomeação assinados pelo governador da Paraíba, de servidores comissionados para exercerem as funções de consultoria, assessoria e a assistência jurídicas de órgãos da administração direta e indireta do Executivo, funções de competência, exclusiva, dos membros da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Em caráter liminar, o ministro acatou a reclamação (RCL) 17.601, movida pela Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), que solicita o cumprimento imediato da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4843-PB, deferida pelo próprio STF, por meio do ministro Celso de Mello – ad referendum do Plenário –, em 30 de janeiro deste ano. A sentença proíbe que o trabalho de assessoramento jurídico dos órgãos do Governo do Estado seja realizado por servidores comissionados, conforme determina os artigos 131 e 132 da Constituição Federal.

Decisão ad referendum deve ser cumprida

Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso também rebateu a alegação do procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro, de que a decisão liminar ad referendum, do ministro Celso de Mello, só produziria efeitos depois de ratificada pelos demais membros da Corte, em Plenário.

Ao contrário, ela apenas deixaria de produzir efeitos se o Plenário, ao apreciá-la, não a ratificasse. Vale dizer: a deliberação do Plenário é condição resolutiva, e não suspensiva da eficácia de medida liminar monocrática. Entender o contrário seria esvaziar o poder geral de cautela do relator e inviabilizar a efetividade da tutela jurisdicional”, explica Roberto Barroso.   

Perigo de demora

O ministro revela ainda o perigo de demora, em razão da relevância das funções exercidas irregularmente pelos servidores comissionados e seus possíveis impactos para o Estado. “A reclamante defende sua legitimidade ativa, bem como a executoriedade da decisão-paradigma. Afirma que o perigo na demora reside no risco de dano ao erário decorrente da representação do ente público por pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado (…) Reputo evidente a legitimidade ativa da reclamante, por se tratar da autora da ação direta em que proferida a decisão-paradigma”, reitera. 

Discurso “fantasioso”

O presidente da Anape, o procurador Macello Terto e Silva, comentou sobre a decisão. Ele alegou que o ministro Barroso desconstruiu o discurso “fantasioso” do Governo da Paraíba, que esvaziava e desrespeitava a autoridade da decisão do ministro Celso de Mello na ADI 4843-PB. Ele alega ainda que o governador Ricardo Coutinho (PSB) poderá ter sérios problemas, em breve, que podem comprometer a credibilidade exigida de uma autoridade pública.

“Não adianta mais fazer dos serviços jurídicos do Estado da Paraíba um cabide eleitoreiro de empregos. Orientar e defender juridicamente o Estado exige isonomia e critérios meritórios na seleção dos procuradores. Para isso serve o concurso público. A estruturação da PGE-PB serve para dar força e racionalidade ao serviço desses competentes profissionais. Justamente para fugir da influência e ingerência indevida sobre os critérios técnicos de um assessoramento, consultoria ou representação judicial adequado”, comentou.

Decisão referendada

A presidente da Associação dos Procuradores do Estado da Paraíba (Aspas-PB), a procuradora Sanny Japiassú, comemorou a decisão do ministro Roberto Barroso. Segundo ela, é mais uma vitória dos procuradores que buscam apenas o cumprimento das suas prerrogativas perante o Governo do Estado.

“Recebemos essa decisão com tranquilidade, serenidade e alegria. Ela veio para referendar a própria decisão anterior do STF, além do que foi referendado pelo TCU, pelo TJ da Paraíba, enfim, veio confirmar e reafirmar o que sempre dissemos: as prerrogativas dos procuradores são constitucionais e que devem ser respeitadas e asseguradas pelos gestores”, disse Sanny Japiassú. “Infelizmente, temos que recorrer ao Supremo para ter as nossas garantias cumpridas. Com bom senso, tudo poderia ser resolvido aqui mesmo, no âmbito do Estado”, complementou.

Atos suspensos

Ao todo, foram suspensos pelo STF 21 atos de nomeação de assessores jurídicos comissionais, assinados pelo governador Ricardo Coutinho (PSB) e editados em 2014. “Defiro a medida liminar para suspender os efeitos dos Atos Governamentais nº 494, 500, 503, 768, 775, 779, 785, 790, 798, 807, 811, 815, 820, 825, 829, 834, 838, 843, 852, 855 e 860, todos editados pelo Governador do Estado da Paraíba em 2014, conforme petição inicial e respectivos documentos, na parte em que nomeiam pessoas estranhas à Procuradoria-Geral do Estado para ocupar cargos comissionados relativos a consultoria, assessoria e assistência jurídicas”, diz a decisão.   

O ministro Roberto Barroso determinou o prazo de 15 dias para que o Governo da Paraíba apresente explicações sobre a reclamação da Anape. Após o período, a Procuradoria-Geral da República deverá emitir parecer no processo.


Assessoria de Imprensa da Aspas-PB
Ângelo Medeiros
Jornalista responsável
(83) 8865-6266 / 9940-3331



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