Paraíba

TRF5 destina recursos de penas pecuniárias para enfrentamento à COVID-19

O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª região – TRF5 em exercício, desembargador federal Lázaro Guimarães, e o corregedor-regional da Justiça Federal na 5ª Região, desembargador federal Carlos Rebêlo, assinaram, hoje (23), o Ato Conjunto nº 1, que trata da destinação de recursos advindos de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para o enfrentamento da pandemia decorrente do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2).

O objetivo da Justiça Federal na 5ª Região é que os recursos sejam investidos na aquisição de equipamentos médicos e de proteção individual para os profissionais de saúde, necessários ao combate e tratamento da COVID-19.

Para efetivar a medida, as varas federais (unidades gestoras) de execução penal ou medidas alternativas da 5ª Região poderão receber requerimentos de entidades públicas vinculadas ao Sistema Único de Saúde – SUS, para receberem os recursos mencionados. O Ministério Público Federal (MPF) também poderá indicar alguma das entidades vinculadas ao SUS para recebimento dos recursos.

De acordo com o Ato, os requerimentos, a serem enviados para o endereço eletrônico institucional da direção de secretaria das varas de execução penal, deverão, necessariamente, conter:
I – prova de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
II – cédula de identidade e CPF do representante;
III – a descrição dos bens a serem adquiridos, instruído com três orçamentos;
IV – o cronograma de desembolso;
V – declaração de que o material corresponde às finalidades previstas no art. 1º deste Ato.

O Ato diz ainda que, após o recebimento dos recursos, a entidade beneficiária deverá prestar contas, no prazo de 30 dias, prorrogáveis mediante justificativa.

Bases legais – A medida do TRF5 considera a declaração de pandemia, da Organização Mundial da Saúde (OMS), provocada pelo Novo Coronavírus, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020. Considera, ainda, a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN, veiculada pela Portaria nº 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020, e a aprovação, pela Câmara dos Deputados, da Mensagem Presidencial nº 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil. Além disso, cumpre o disposto no artigo 9º da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Assessoria de Comunicação



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