Paraíba

TCE promove debate sobre “lei anticorrupção”  

O Tribunal de Contas da Paraíba promoverá um debate sobre a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, popularmente conhecida como “lei anticorrupção”, que passou a vigorar em janeiro de 2014. De acordo com o conselheiro Fábio Nogueira, presidente do TCE a lei alterou substancialmente o regime de responsabilização daqueles envolvidos em atos de corrupção contra a administração pública, incluindo as empresas envolvidas nessa prática.

O evento acontecerá na segunda-feira, dia 26, às 14h30, no Plenário Ministro João Agripino Filho do TCE. O palestrante Giovani Agostini Saavedra é o professor de graduação e pós-graduação da faculdade de direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS, que reúne vasta experiência na área de direito, com ênfase em Direito Penal Econômico e, atuação, principalmente, nos temas anticorrupção e crimes econômicos, dentre outros.

A palestra se inclui no calendário anual de eventos da Escola de Contas Otacílio Silveira, coordenada pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que reafirma a importante missão da Ecosil dentro do propósito pedagógico de preparação dos jurisdicionados para a boa governança e alcance da efetividade das políticas públicas.

Importância – O conselheiro Arnóbio Viana ressaltou a necessidade de ampliar o debate sobre a “lei anticorrupção”, uma medida, segundo ele, relativamente nova e que ainda precisa ser difundida. Com a vigência da lei, criou-se um apêndice de punição para a empresa que pratica atos de corrupção.

Isso se dá, por exemplo, quando o empresário oferece vantagens indevidas a funcionários públicos ou frauda processos licitatórios. Quando agem assim, podem ser responsabilizadas de forma objetiva pelo ato, mesmo que não comprovada a sua culpa ou dolo pelo ilícito. Até então, as empresas eram isentas de punição, a partir da argumentação de que fora praticado sem a sua ciência, por ação de um de seus funcionários ou de servidor público.

As penalidades impostas ao gestor público, flagrado em atos de corrupção dessa natureza, passaram a se estender às empresas. De acordo com o conselheiro Arnóbio Viana, isso significa um grande avanço para a melhoria da gestão dos recursos públicos. Entre as penalidades previstas, destacam-se a reparação total do dano causado; o pagamento de multa, em percentual que pode chegar a até 20% do faturamento da empresa no exercício anterior, dentre outras.

“Como se trata de uma lei com uma regulamentação recente, há ainda muitas dúvidas e debates com relação a ela. Por isto, estamos trazendo um especialista para colaborar conosco nessa missão pedagógica”, ressaltou o coordenador da Ecosil.

Ascom TCE-PB // Ridismar Moraes

23 de maio de 2014.



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